SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Revoga expressamente normas não mais operacionais, vinculadas à Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00026953/2026-28, resolve:

Art. 1º Revogar as normas abaixo listadas, vinculadas à Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), as quais não foram revogadas expressamente, conforme decisão do Comitê Interno de Governança Pública (CIGP), registrada na Primeira Reunião Ordinária de 2025:

I - Instruções nº 602/2015, nº 665/2015 e nº 598/2021, não revogadas expressamente pela Instrução nº 602/2024;

II - Instruções nº 473/2023, nº 1.018/2023 e nº 475/2024, devido às alterações realizadas pelas Instruções nº 536/2024, e nº 01/2025;

III - Instruções nº 820/2012 e nº 871/2012, que tratam de temas regulados pela Instrução nº 124/2016 - revogada pela Instrução nº 104/2026;

IV - Instruções nº 306/2024 e nº 446/2024, por força do Acórdão nº 2035441, proferido no processo judicial nº 0712761-59.2024.8.07.0018;

V - Instruções nº 241/2021, nº 264/2021, nº 259/2021 e nº 416/2021, não revogadas expressamente pela Instrução nº 17/2022;

VI - Instruções nº 955/2020, nº 416/2021, nº 622/2021, nº 632/2021, nº 56/2021, nº 397/2021, nº 122/2022, nº 169/2022, nº 284/2022, nº 370/2022, nº 179/2022, nº 313/2022, nº 496/2022 e nº 48/2023, não revogadas expressamente pela Instrução nº 456/2025;

VII - Instruções nº 150/2021, nº 526/2021, nº 96/2024 e nº 614/2025, não revogadas expressamente pela Instrução nº 885/2023;

VIII - Instruções nº 1.537/2019, nº 433/2020, nº 607/2020, nº 43/2021, Instrução nº 354/2021 e Instrução de Serviço nº 99/1977, não revogadas expressamente pela Instrução nº 696/2022;

IX - Instrução de Serviço nº 200/2004 e Instrução nº 50/2022, devido à alteração da estrutura orgânica promovida pelo Decreto nº 46.744/2025;

X - Instruções nº 8/2020 e nº 1.190/2016, não revogadas expressamente pela Instrução nº 93/2023;

XI - Instrução nº 459/2019, não revogada expressamente pela Instrução nº 71/2020;

XII - Instrução nº 624/2017, que prorrogou o Termo de Cooperação nº 01/2015 - o qual não tem mais validade;

XIII - Instrução nº 427/2014, devido à retirada da obrigatoriedade do uso de simulador pela Resolução nº 778/2019-Contran;

XIV - Instrução nº 122/2011, não revogada expressamente pela Instrução nº 405/2012;

XV - Instrução nº 215/2009, não revogada expressamente pela Instrução nº 896/2016;

XVI - Instruções de Serviço nº 247/2004 e nº 176/2005 e Instruções nº 475/2013 e nº 475/2024, não revogadas expressamente pelas Instruções nº 731/2012, nº 124/2016 e nº 104/2026;

XVII - Instruções de Serviço nº 128/1999 e nº 266/2004, não revogadas expressamente pela Instrução nº 124/2016;

XVIII - Instrução de Serviço nº 102/2004, não revogada expressamente pela Instrução nº 587/2022;

XIX - Instruções de Serviço nº 183/2000 e nº 311/2000, não revogada expressamente pela Instrução de Serviço nº 364/2002;

XX - Instrução de Serviço nº 239/1999, não revogada expressamente pela Instrução nº 624/2017;

XXI - Instrução de Serviço nº 536/1995, não revogada expressamente pela Instrução de Serviço nº 716/1995;

XXII - Instrução de Serviço nº 01/1994, devido a matéria hoje ser regulada pela Resolução nº 922/2022-Contran;

XXIII - Instrução de Serviço nº 794/1993, devido a referir-se a normas revogadas - Lei Federal nº 5.108/1966 (antigo CTB), Resolução nº 734/1989-Contran e Decreto nº 3.535/1976;

XXIV - Instrução de Serviço nº 875/1979, devido a referir-se a normas revogadas - Lei Federal nº 5.108/1966 (antigo CTB), Resoluções do Contran nº 504/1976 e nº 516/1977 e Decreto nº 3.535/1976; e

XXV - Instruções nº 110/2022, nº 590/2021, nº 628/2021, nº 747/2021, nº 53/2022, nº 645/2023, nº 418/2021, nº 426/2021, nº 506/2021, nº 545/2021, nº 627/2021, nº 29/2022, nº 42/2022, nº 594/2021, nº 503/2020, nº 911/2020, nº 189/2021, nº 296/2021, nº 451/2021, nº 728/2019, nº 171/2018, nº 1.163/2016, nº 609/2016, nº 141/2016, nº 824/2015, nº 804/2013, nº 227/2013, nº 129/2013, nº 95/2010, nº 94/2010, nº 85/2010, nº 110/2022, nº 590/2021 e Instrução de Serviço nº 230/1986, que não possuem caráter normativo e encontram-se vencidas.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2026 p. 15, col. 2