Legislação Correlata - Instrução 128 de 30/03/2026
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, CREDENCIADOS, bem como estabelecer os preços públicos a serem pagos pelo Detran/DF, pelos serviços prestados constantes nesta Instrução para a execução do Programa Habilitação Social.
Parágrafo único. Os preços e pagamentos tratados nesta Instrução foram reajustados conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de acordo com a tabela de preços públicos do Detran-DF.
Art. 2º Poderão aderir ao Programa Habilitação Social os Centros de Formação de Condutores - CFCs e Clínicas Médicas/Psicológicas, conforme as disposições desta Instrução, que atendam às seguintes condições:
I - Estejam devidamente credenciados junto ao Detran/DF, de acordo com sua área de atuação e legislação vigente;
II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes;
III - Os CFC’s que possuem índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores à solicitação de adesão;
IV - Assinem o Termo de Adesão ao Programa Habilitação Social.
V- Possuam conta ativa no Banco de Brasília
Art. 3º A solicitação de adesão para participação do Programa Habilitação Social dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado por igual período, a contar de 07/05/2025.
Art. 3º A solicitação de adesão para participação do Programa Habilitação Social dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2025. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025) (Legislação Correlata - Instrução 677 de 13/06/2025)
§1º A solicitação de adesão poderá ser reaberta a qualquer tempo, a critério desta Autarquia.
§2º A adesão das empresas ao Programa Habilitação Social deverá ser específica a cada edição, podendo ser ampliada para edições seguintes por meio de aditivo de termo de adesão.
§3º Além das condições de credenciados descritas no artigo anterior, no ato de solicitação de adesão, o interessado deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Formulário de Solicitação de Adesão e declarações (Modelo Anexo I);
b) Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à adesão.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão positiva com Efeito de Negativa;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão positiva com Efeito de Negativa;
e) Certidão de Regularidade da Empresa junto ao FGTS atualizada;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF ou Certidão positiva com Efeito de Negativa;
g) Procuração assinada por quem de direito, quando houver, outorgando ao seu representante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias, durante a adesão, acompanhada de documento de identidade e CPF da concedente e do procurador.
Parágrafo único: A falsa declaração e/ou infringência de qualquer das condições descritas nesta instrução ensejará o cancelamento da solicitação de adesão, impedindo sua participação no Programa Habilitação Social, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabível.
Art. 4º A verificação do pedido de adesão ao Programa Habilitação Social e da documentação obrigatória, será feita pela Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), por meio do Núcleo de Credenciamento de Habilitação (Nucreh), no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega da solicitação de adesão.
§1º. Verificado pelo Nucreh o atendimento das condições descritas nesta Instrução, este declarará o interessado apto a participar do Programa Habilitação Social, comunicando à Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), para formalização do Termo de Adesão (Anexo II ), necessário para a efetivação da adesão ao Programa.
Art. 5º Para participação de cada um dos credenciados do Detran no Programa da Habilitação Social é obrigatória a assinatura do Termo de Adesão pelo responsável legal, ratificando todas as condições de direitos e deveres desta instrução.
§1º. A Gercre informará as credenciadas aptas a participarem do Programa para assinatura eletrônica via SEI do Termo de Adesão, fixando o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º. Não ocorrendo a assinatura do Termo de Adesão no prazo estabelecido no §1º, a adesão não será concluída.
§3º. Na hipótese de ocorrer o previsto no §2º, estando aberto o prazo para apresentação do formulário de pedido de adesão, poderá o interessado apresentar novo formulário de pedido de adesão na forma nesta Instrução.
§4º No momento da adesão ao Programa Habilitação Social deverão ser informados os dados bancários da empresa para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
§5º Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social apresentados no processo de credenciamento destas empresas junto ao Detran/DF.
Art. 6º A Gercre divulgará no site www.detran.df.gov.br e no portal.detran.df.gov.br as credenciadas aderidas ao Programa.
Art.7º A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa Habilitação Social deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF.
Art. 8º O desligamento do Programa Habilitação Social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - Pelo escoamento da vigência do Termo de Credenciamento do credenciado, caso não objeto de renovação.
II - A pedido do credenciado, por meio de documento assinado e reconhecido firma em cartório ou assinatura eletrônica.
III - Nos casos de não manutenção dos requisitos de credenciamento estabelecidos nas Resoluções do Contran nº 789/2020 e 927/2022, Instruções do Detran/DF nº 731/2012,124/2016 e 602/2024, ou norma que vier a sucedê-las.
IV - Verificada, a qualquer tempo, a prática de alguma irregularidade por parte da credenciada na execução dos serviços, a mesma será desligada do Programa, cautelarmente, e seu processo será enviado para auditoria, podendo até ter o seu credenciamento cassado.
V - Penalidade de cassação ou suspensão das atividades por cumprimento de penalidade, conforme disposições contidas nas Resoluções do Contran nº 789/2020 e 927/2022, Instruções do Detran/DF nº 731/2012, 124/2016 e 602/2024, ou norma que vier a sucedê-las.
VI - Inatividade por mais de 90 (noventa) dias.
VII - Em cumprimento à determinação judicial.
§1º. Na hipótese de desligamento do credenciado do Programa Habilitação Social, cabe ao credenciado a responsabilidade de entregar ao candidato seu processo para que o candidato possa buscar, por sua livre escolha, outro ente credenciado e participante do Programa.
§2º. O Credenciado desligado do Programa pelas hipóteses dos incisos I ao VII, do artigo 8º, ficará impedido de participar da edição subsequente, sendo-lhe garantido o pagamento dos serviços proporcionalmente realizados até a data do desligamento.
Art. 9º Cabe ao Núcleo de Fiscalização Administrativa (Nufad) fiscalizar as atividades das credenciadas aderidas do Programa Habilitação Social e investigar eventuais ilegalidades e irregularidades detectadas, individualizando suas responsabilidades, devendo utilizar o procedimento administrativo próprio estabelecido em regulamentação específica.
Art. 10. Aos credenciados participantes do Programa que infringirem o disposto nesta Instrução, conforme a gravidade da infração, serão aplicadas as seguintes penalidades, não sendo excluídas as penalidades previstas nas Resoluções do Contran nº 789/2020 e 927/2022, Instruções do Detran/DF nº 731/2012, 124/2016 e 602/2024, ou norma que vier a sucedê-las:
II – Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
II – Cassação do credenciamento em caráter definitivo.
Art. 11. São infrações administrativas puníveis com advertência:
I. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação dos seus serviços pelo beneficiário do Programa Habilitação Social;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado pelo beneficiário do Programa Habilitação Social;
Art. 12. São infrações administrativas puníveis com suspensão:
I. Reincidência nas infrações puníveis com advertência;
II. Realizar qualquer cobrança indevida de valores do beneficiário do programa sobre os serviços já custeado pelo Programa Habilitação Social.
III. Não manter as condições estabelecidas na presente Instrução e no Termo de Adesão.
Art. 13. São infrações administrativas puníveis com cassação:
I. Reincidência nas infrações puníveis com suspensão;
II. Fraudar a execução do contrato firmado com o beneficiário do Programa Habilitação Social;
Art. 14. A aplicação de quaisquer das penalidades prevista nesta Instrução será precedido de Processo Administrativo, respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa.
Art. 15. Para aplicação das penalidades previstas será levada em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração ou a terceiros, observado o princípio da proporcionalidade.
Art. 16. Verificado o descredenciamento, a suspensão ou a ocorrência de qualquer fato superveniente, ainda que transitório, que venha a incapacitar a empresa de exercer as atividades para as quais foi credenciada, esta será automaticamente desligada do Programa. Consequentemente, o candidato/condutor poderá buscar, por sua livre escolha, outra empresa participante do Programa Habilitação Social.
Art. 17. A qualquer tempo o prestador de serviço que aderiu ao Programa Habilitação Social poderá efetuar pedido de desligamento por meio de requerimento de cancelamento de termo de adesão a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informação.
§1º Os serviços que tenham sido distribuídos e executados até o momento do desligamento serão objeto de pagamento. Aqueles não executados serão cancelados e o candidato/condutor poderá buscar, por sua livre escolha, outro prestador de serviço participante do Programa.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS ADERIDAS AO PROGRAMA HABILITAÇÃO SOCIAL
Art. 18. São obrigações das credenciadas participantes do Programa Habilitação Social:
I - Respeitar as disposições das normas regulamentadoras do Programa editadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo Detran/DF, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades indispensáveis a sua operação.
II - Executar os serviços com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF.
III - Prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas pelo Detran/DF.
IV - Comunicar ao Detran/DF os casos de beneficiários que abandonarem o Programa Habilitação Social.
V - Emitir nota fiscal dos serviços prestados.
VI - No caso do Centro de Formação de Condutores, celebrar contrato de prestação de serviços com o beneficiário do Programa, contendo as especificações do curso quanto ao período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
VI – Em caso de desistência por parte do credenciado este tem a responsabilidade de repassar a guarda do processo para os alunos beneficiados pelo programa.
VII - Afixar, em local visível ao público usuário, cartaz com dimensão mínima de 210mm x 297 mm (tamanho A4) e fonte Times New Roman tamanho 50, contendo as seguintes informações:
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Estabelecimento participante do Programa Habilitação Social Canais de acolhimento de denúncias: |
VIII - Orientar, informar e capacitar seus colaboradores em relação às obrigações contidas nesse edital.
Parágrafo único. Os beneficiários do Programa Habilitação Social não poderão ser atendidos de forma diferenciada em relação aos demais alunos/candidatos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e das Clínicas Médicas/Psicológicas, sendo vedada qualquer desvantagem quanto ao prazo de agendamento dos exames e das aulas e/ou provas teóricas/práticas.
Art. 19. Os CFC’s que aderirem ao Programa da Habilitação Social deverão obrigatoriamente utilizar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de aulas teóricas e práticas, nos termos das normas do Contran e desta Autarquia.
Art. 20. São obrigações Detran/DF:
I - Fiscalizar os CFC's e as Clínicas Médicas/Psicológicas, de modo a assegurar a efetivação do objeto desta Adesão.
II - Assegurar os recursos necessários à consecução dos objetivos desta Adesão.
III - Acompanhar diretamente a execução dos objetivos desta Adesão, sempre que entender necessário.
IV - Atestar por meio de sistema informatizado o cumprimento de todas as fases necessárias ao processo em que o candidato foi contemplado.
V - Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pelos credenciados participantes do Programa Habilitação Social.
Art. 21. O Detran/DF pagará às Clínicas Médicas/Psicológicas que aderirem ao Programa de Habilitação Social os valores assim discriminados:
I - Exame Médico - R$231,00 (duzentos e trinta e um reais);
II - Exame Psicológico - R$256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais); e,
III - Junta Médica Especial - R$462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).
Parágrafo único. Ao candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem como ao candidato que solicite perícia em junta médica ou psicológica em grau de recurso, serão pagos os exames correspondentes uma única vez, até o encerramento do serviço no Registro Nacional de Condutores Habilitados.
Art. 22. O Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa de Habilitação Social somente a quantidade máxima de aulas práticas e teóricas, conforme a Resolução nº 789/2020 do Contran ou a que lhe substituir, estando incluída a primeira prova.
§1º Para Primeira Habilitação os valores são:
a) curso teórico-técnico - R$11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por hora/aula (máximo de 45 h/a);
b) curso prático de direção veicular de duas rodas - R$41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 20 h/a).
II - Categoria “B” os valores são:
a) curso teórico-técnico - R$11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por hora/aula (45 h/a);
b) curso prático de direção veicular 4 rodas - R$55,34 (cinquenta e cinco e trinta e quatro) por hora/aula (máximo de 20 h/a);
c) curso prático de direção veicular 4 rodas PCD - R$55,34 (cinquenta e cinco reais e trinta e quatro) por hora/aula (máximo de 20 h/a).
§2º. Para Adição Categoria “A” ou “B” os valores são:
I- Adição Categoria “A”- R$41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 15 h/a);
II - Adição Categoria “B” - R$55,34 (cinquenta e cinco reais e trinta e quatro) por hora/aula (máximo de 15 h/a);
§3º. Para Mudança de Categoria os valores são:
I - Categoria “C” - R$55,65 (cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco) por hora/aula (máximo de 20 h/a);
II - Categoria “D” - R$52,35 (cinquenta e dois reais e trinca e cinco centavos) por hora/aula (máximo de 20 h/a);
III - Categoria “E” - R$70,68 (setenta reais e sessenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 20 h/a).
Art. 23. Para o exame prático de direção veicular o Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores/CFC o valor correspondente a 2 (duas) horas/aulas, de acordo com a categoria pretendida pelo candidato, conforme os valores discriminados nesta instrução.
Art. 24. O candidato reprovado nos exames teórico-técnico ou prático de direção veicular pode refazê-los, sem ônus, uma única vez até o encerramento do serviço no Renach.
Art. 25. Nos casos de reprovação do candidato no exame prático de direção veicular o poderá ser pago aos Centros de Formação de Condutores - CFC’s, no máximo, duas aulas práticas de direção veicular conforme a categoria do candidato e 1 (um) exame prático de direção veicular (reteste), conforme os valores assim discriminados nesta instrução.
Art. 26. O preço do sistema eletrônico de validação biométrica de presença, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores, relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, está incluso nos valores das aulas teóricas e práticas sob a responsabilidade dos CFC´s.
Art. 27. Os valores relativos ao não comparecimento do candidato no curso teórico e prático não são de responsabilidade do Detran/DF.
Art. 28. O reajuste dos valores estabelecidos nesta instrução, quando houver, seguirá o estabelecido no parágrafo único do art. 1º e ocorrerá mediante instrução publicada por este Departamento.
Art. 29. Os valores estabelecidos nos artigos 21 e 22 poderão sofrer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivos ou em desacordo com os preços praticados no mercado.
Art. 30. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de aulas aplicadas e devidamente registradas no Sistema Renach, bem como os exames feitos no mês, conforme valores contidos neste normativo.
Art. 31. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, mediante apresentação da documentação abaixo:
I – No caso de CFCs, relatório emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Dirtec contendo a identificação do aluno, data e quantitativo de aulas práticas e teóricas, exames práticos realizados, bem como o valor total devido pelo serviço executado no mês, disponibilizado à credenciada por meio eletrônico.
II - No caso dos exames médicos/psicológicos, o relatório emitido pelo Sistema deverá conter a identificação do aluno, data e os quantitativos dos exames efetuados por clínicas e o valor total devido pela execução dos serviços no mês, disponibilizado à credenciada por meio eletrônico.
III - Nota Fiscal/Fatura detalhada dos quantitativos por tipo de serviço, no mesmo valor do relatório referido nos incisos I e II.
Parágrafo único. A documentação deverá ser inserida em processo SEI por meio de acesso externo, sob a responsabilidade da Comissão Fiscalizadora do Programa Habilitação Social, que fará a conferência da documentação, o batimento dos dados (relatórios) cadastrados no Sistema, atesto da nota fiscal e envio na forma dos procedimentos de liquidação de despesa à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Dirpof.
Art. 32. A mudança ou migração do candidato para outro Centro de Formação de Condutores só poderá ser feita após a emissão do certificado do Curso Teórico ou com anuência prévia do Detran/DF.
Art. 33. Os casos omissos nesta Instrução serão analisados pela Comissão de Acompanhamento do Programa Habilitação Social, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor-geral do Detran/DF.
Art. 34. Os alunos/candidatos contemplados no Programa Habilitação Social não poderão ser atendidos de forma diferenciada em relação aos demais alunos/candidatos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e das Clínicas Médicas/Psicológicas, sendo vedada qualquer desvantagem quanto ao prazo de agendamento dos exames e das aulas e/ou provas teóricas/práticas.
Art. 35. As empresas que aderirem ao Programa Habilitação Social estarão sujeitas às penalidades de advertência e desligamento, a qualquer tempo, conforme a gravidade do ato, mediante denúncia, desídia, má conduta, ou por não atenderem às regras estabelecidas para o Programa.
Art. 36. Os usuários dos serviços de que trata esta Instrução podem ser denunciados quanto a possíveis irregularidades relacionadas ao programa, pelo canal da Ouvidoria, no site do Detran/DF.
Art. 37. O pagamento pelos serviços e o quantitativo de vagas para implementação do programa dependerão de prévia disponibilidade orçamentária.
Art. 38. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ADESÃO AO PROGRAMA CNH SOCIAL
Ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
O (nome do credenciado),classificação ( CFC A/CFC B/ CFC AB / CLÍNICA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na(endereço) , Região Administrativa (bairro), Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________ , credenciado ao Detran/DF por meio do Termo de Credenciamento (número do termo de credenciamento), processo SEI (número do processo SEI de credenciamento), neste ato representada por seu(sua) Representante legal, Sr(a) _________________________________________, profissão (diretor de ensino/diretor geral/sócio administrativo/outro) brasileiro(a), natural de ________________ , portador(a) da cédula de identidade nº________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, vem respeitosamente comunicar a V.S.ª a intenção de aderir ao Programa Habilitação Social (Programa CNH Social) no âmbito do Distrito Federal (Lei Distrital 6.613/2020)
Faço saber que tenho ciência e estou de acordo com toda normativa prevista na legislação de trânsito vigente, bem como todas as normas e cláusulas que norteiam a execução do Programa Habilitação Social, me comprometendo a cumpri-las integralmente.
Venho, desta forma, solicitar adesão ao Programa Habilitação Social, nos termos da Instrução XXXX, na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa a ser credenciada é idônea para contratar com a administração pública.
DECLARO, para os devidos fins a Inexistência de Fatos Impeditivos para que esta empresa credenciada possa ser contratada pela administração pública.
Brasília - DF, ____ de __________________ de ____________.
_______________________________________________
(Assinatura Representante Legal)
TERMO DE ADESÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Termo de Adesão para a Prestação de Serviços de Formação, Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, referente ao PROGRAMA HABILITAÇÃO, que entre si celebram o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (nome do credenciado), classificação (CFC A/CFC B/ CFC AB, na forma abaixo:
TERMO DE ADESÃO Nº __ (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, autarquia com sede na SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.475.855/0001-79, doravante denominado simplesmente DETRAN/DF, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nºXXXXXXXXXX, portador da Carteira de identidade nº XXXXXX SSP/DF, residente e domiciliado em Brasília/DF, e, do outro lado, o (nome do credenciado), pessoa jurídica de direito privado, com sede no(a) (endereço) , Região Administrativa (bairro), Brasília - DF inscrita no CNPJ sob o nº _______________, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por seu(sua) Representante legal, Sr(a). _______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________, residente e domiciliado(a) em Brasília/DF, e CONSIDERANDO a Lei 6.613, de 02 de junho de 2020, e em conformidade com a Instrução nº XXXXX, ratificada pelo Diretor-Geral do Detran/DF, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, autarquia com sede na SEPS Q 713/913 BL D - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-135, CNPJ nº 00.475.855/0001-79, doravante denominado simplesmente DETRAN/DF, neste ato representado por seu Diretor-Geral, __, CPF nº _, portador da Carteira de identidade nº _, residente e domiciliado em Brasília/DF, e, do outro lado,, pessoa jurídica de direito privado, com sede no(a) __, Brasília/ DF, CNPJ nº __, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por seu(sua) Representante legal, Sr(a). ___, inscrito(a) no CPF sob o nº __, portador(a) da cédula de identidade nº ___, residente e domiciliado(a) em Brasília/DF, com base na Lei 6.613, de 02 de junho de 2020, em conformidade com a Instrução nº 456/2025-Detran/DF, bem como demais normas afetas vigentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
1. DO OBJETO: (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
1.1 O presente termo tem por objeto a adesão ao Programa Habilitação Social para prestação do serviço objeto do termo de credenciamento Nº_______
1.1 O presente termo tem por objeto a adesão ao Programa Habilitação Social para prestação do serviço objeto do Termo de Credenciamento Nº___ . (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
1.2 A prestação do serviço é destinada a candidatos e condutores contemplados no Programa Habilitação Social Terceira Edição.
1.2 A prestação do serviço é destinada a candidatos e condutores contemplados no Programa Habilitação Social Terceira Edição. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
1.3 O Credenciado assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com todas as cláusulas da Instrução XXXXXXX, as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.3 O Credenciado assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com todos os termos da Instrução 456/2025-Detran/DF, as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2. DA VIGÊNCIA (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2.1 Centro de Formação de Condutores –
2.1. O prazo de vigência é definido pela edição do programa. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2.1.1 A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa Habilitação Social deverão ser executadas com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2.1.2 Os CFC’s que aderirem ao Programa da Habilitação Social deverão obrigatoriamente utilizar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de aulas teóricas e práticas, nos termos das normas do Contran e desta Autarquia. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
OU (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2.1 Clínicas Médico-psicológicas (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
2.1.1 Realização de exames médicos e psicológicos no processo de obtenção e/ou adição de categoria da carteira nacional de habilitação. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS ADERIDAS AO PROGRAMA HABILITAÇÃO SOCIAL
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
3.1 São obrigações das credenciadas participantes do Programa Habilitação Social:
3.1 São obrigações das credenciadas participantes do Programa Habilitação Social: (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
I - Respeitar as disposições das normas regulamentadoras do Programa Habilitação Social editadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo Detran/DF, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades indispensáveis a sua operação.
I - respeitar as disposições das normas regulamentadoras do Programa Habilitação Social editadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo Detran/DF, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades indispensáveis a sua operação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
II - Respeitar as disposições e normas regulamentadas pelo Contran, Senatran e Detran/DF para o exercício de suas funções dentro do Programa Habilitação Social.
II - respeitar as disposições e normas regulamentadas pelo Contran, Senatran e Detran/DF para o exercício de suas funções dentro do Programa Habilitação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
III - Executar os serviços com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF.
III - executar os serviços com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
III - Prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas pelo Detran/DF.
III - prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas pelo Detran/DF; (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
IV – Celebrar contrato de prestação de serviços com o beneficiário do Programa, contendo as especificações do curso quanto ao período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
IV - celebrar contrato de prestação de serviços com o beneficiário do Programa, contendo as especificações do curso quanto ao período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
V - Comunicar ao Detran/DF os casos de beneficiários que abandonarem o Programa Habilitação Social.
V - comunicar ao Detran/DF os casos de beneficiários que abandonarem o Programa Habilitação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
VI- Emitir nota fiscal dos serviços prestados.
VI- emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
VII - Afixar, em local visível ao público usuário, cartaz com dimensão mínima de 210mm x 297 mm (tamanho A4) e fonte Times New Roman tamanho 50, contendo as seguintes informações:
VII - afixar, em local visível ao público usuário, cartaz com dimensão mínima de 210mm x 297 mm (tamanho A4) e fonte Times New Roman tamanho 50, contendo as seguintes informações: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Estabelecimento participante do Programa Habilitação Social (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Canais de acolhimento de denúncias: (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Telefone 162 ou pelo site https://www.participa.df.gov.br. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
(Decreto nº 34.031/2012). (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
4. DOS VALORES DEVIDOS PELO SERVIÇO
4. DOS VALORES DEVIDOS PELO SERVIÇO (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
4.1 O Detran/DF pagará aos credenciados que aderiram ao programa de Habilitação Social conforme os valores discriminados na Instrução XXXXXXX.
4.1 O Detran/DF pagará aos credenciados que aderiram ao programa de Habilitação Social conforme os valores discriminados na Instrução nº. 456/2025-Detran/DF. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
5. DA FORMA DE PAGAMENTO (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de serviços realizados devidamente registrados no Sistema Renach.
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de serviços realizados devidamente registrados no Sistema Renach. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, mediante apresentação da devida documentação, acrescidas da Nota Fiscal/Fatura detalhada dos quantitativos por tipo de serviço.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, mediante apresentação da devida documentação, acrescidas da Nota Fiscal/Fatura detalhada dos quantitativos por tipo de serviço. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
6. DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES/SANÇÕES
6. DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES/SANÇÕES (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes.
6.1. A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
7. DISPOSIÇÕES GERAIS (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
7.1. Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)
7.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Instrumento.
E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Instrumento. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
[ASSINADO DIGITALMENTE] (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Brasília, ____ de ________ de ______. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
_________________________________________ (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Diretor-Geral (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
___________________________________________ (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
(representante legal) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 587 de 27/05/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2025 p. 19, col. 2