(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fulcro na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e, com base na Instrução nº 124, de 03 de fevereiro de 2016, associadas ao processo 00055- 00008380/2022-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Fiscalização nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, incluindo as áreas de Treinamentos Práticos de Direção Veicular, com a finalidade educativa, a fim de subsidiar ações futuras da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades-COCREP e Profissionais e suas Unidades subordinadas.
Parágrafo único. A Diretoria de Educação de Trânsito prestará apoio as ações de forma a efetivar as ações de Fiscalização.
Art. 2º As ações iniciarão em 07 de março a 30 de junho de 2022, conforme cronogramas contidos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O Núcleo de Fiscalização Administrativa - NUFAD, apresentará relatório contendo o resultado da fiscalização, que deverá ser entregue à COCREP, para fins de análise final, ratificação e encaminhamentos.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA DE TREINAMENTOS PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR
CRONOGRAMA PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO NOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2022 p. 14, col. 2