SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 85, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, do DETRAN/DF de 16 de março 2007 e, tendo em vista o disposto na Instrução nº 218/2009, resolve:

AUTORIZAR pelo período de um ano, a partir da data da concessão do credenciamento, acessibilidade ao sistema Detran/DF, exclusivamente relativo à veículos, mediante assinatura de Termo de obrigações para uso do Código de acesso de inserção e exclusão de gravames e registro de contratos de financiamentos, conforme a Resolução 320/2009, BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A, CNPJ 33.884.941/0001-94;

CECM DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL, CNPJ 03.329.154/0001-10;

BANCO CNH CAPITAL, CNPJ 02.992.446/0001- 75;

MERCANTIL POLLUX LTDA, CNPJ 02.974.456/0001-88;

REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ 25.634.551/0001-38.

JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 23/04/2010 p. 16, col. 2