SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 94, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, do Detran-DF de 16 de março de 2007 e, tendo em vista o disposto da Instrução nº 218/2009, resolve:

Art. 1º. Autorizar pelo período de um ano, a partir da data da concessão do credenciamento, acessibilidade ao sistema Detran-DF, exclusivamente relativo a veículos, mediante assinatura de Termo de Obrigações para uso do Código de acesso de inserção e exclusão de gravames e registro de contratos de financiamentos, conforme a Resolução 320/2009, BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA, CNPJ 33.884.941/0001-94, PROCESSO 055.012678/2010.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO DE ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2010 p. 14, col. 1