SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 824 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Incisos I, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007;

Considerando a obrigatoriedade do controle prevista na Lei 8.666/1993, quanto à regularidade fiscal;

Considerando a demanda exarada pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, através do ofício nº 119/201-ML. Resolve:

Art. 1º - Todas as empresas, pessoas físicas e outros tipos de sociedades constituídas que são credenciadas, homologadas ou prestam qualquer tipo de serviço que ensejam autorização do DETRAN/DF, que se enquadrem no sistema de renovação anual, deverão apresentar trimestralmente certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do DF, Receita Federal, e de regularidade fiscal: previdenciária e trabalhista;

Art. 2º - Para àquelas empresas e ou pessoas físicas que por força de lei já apresentam as certidões acima mensalmente, permanece da mesma forma, sem alteração.

Art. 3º - O não cumprimento dessa instrução acarretará suspensão imediata do credenciamento, homologação ou qualquer autorização, até o cumprimento total das exigências.

Art. 4º - A suspensão por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do vínculo junto ao DETRAN/DF.

Art. 3º - Esta instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 11/11/2015 p. 10, col. 1