SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso II, VII, XI, XIII e XX, do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e conforme disposto nos artigos 22, incisos I, II e X, e 156 do Código de trânsito Brasileiro– CTB, nas Resolução nº 168/2005, 169/2005, 347/2010, 358/2010 e 410/2010 do Contran, na Portaria nº 15/2005 do Denatran e alterações posteriores e na Instrução nº 732 de 6 de novembro de 2012, publicada no DODF de 7 de novembro de 2012, e considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e a norma vigente, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 3º da Instrução nº 820/2012 por ser matéria de conflito com a Instrução nº 732/2012.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1 de 21/12/2012 p. 9, col. 2