Legislação Correlata - Instrução 128 de 30/03/2026
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XX, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e ainda o que dispõe o art. 2º, da Resolução nº 350/2010, considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar as Instituições vinculadas ao Sistema “S” a ministrarem curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias “motofretista” que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, atendendo aos requisitos mínimos de segurança para o curso mencionado, conforme estabelece as Resoluções nºs 350/2010, 356/2010 e 378/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e ainda a Deliberação de nº 103/2010 - Contran.
Art. 2º A Diretoria de Educação de Trânsito fará o controle pedagógico dos cursos e poderá ministrá-los.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Instruções nºs 272/2011 e 309/2010.
Legislação Correlata - Instrução 128 de 30/03/2026
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 29/06/2012 p. 10, col. 1