(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº. 27.784 de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, considerando ainda o disposto no processo 00055-00076917/2021-09 e no processo 00055-00083539/2021-10, resolve:
Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 199, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 20 de janeiro de 2022. (NR)
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF. (NR)
§ 1º .......................................................................................................................................
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 15, col. 2