(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com o disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016, Instrução nº 896/2016 e Processo SEI nº 00055-00076917/2021-09, resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo previsto na Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, para fins de regularização do cadastro dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE junto à Autarquia, por 30 (trinta) dias a contar de 4 de setembro de 2023.
Art. 2º Os Autorizatários deverão entregar requerimentos acompanhados da documentação comprobatória em uma das unidade de atendimento de protocolo do Detran/DF.
§ 1º A regularização cadastral deverá ser solicitada ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e III;
§ 2º O requerimento entregue depois do prazo previsto no caput do artigo 1º será considerado, para todos efeitos, intempestivo e será arquivado sem a análise de mérito.
§ 3º É de total responsabilidade do Autorizatário a conferência e entrega da documentação exigida para fins de regularização cadastral.
Art. 3º O Autorizatário que não apresentar requerimento ou apresentá-lo de forma incompleta ou intempestiva terá sua Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE cancelada automaticamente.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
Eu_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF nº , residente e domiciliado no endereço , telefone: e E-mail_____________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília,_________ de _______________ de __________ .
Assinatura do requerente ou representante legal
1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade
2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;
8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE; e
11. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
A empresa___________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________________________,inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________estabelecida no endereço , telefone:__________________________ e E-mail_______________________________________________ com a atividade de _________________________________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília,_________ de _______________ de __________ .
Assinatura do requerente ou representante legal
1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;
2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;
3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;
5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;
6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;
8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;
10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores;
13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF; e
14. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.
FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES
Eu_________________________, CPF ou CNPJ nº autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:___________________________________
| NOME | ||||||||||
| CPF | TELEFONE(S) | |||||||||
| ENDEREÇO | ||||||||||
| É CONDUTOR SUBSTITUTO DE PESSOA FÍSICA OU MEI | ( ) SIM | ( ) NÃO | ||||||||
| SE SIM, PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO | ||||||||||
| HORÁRIO QUE SUBSTITUIRÁ O CONDUTOR TITULAR | ||||||||||
| QUANTIDADE DE DIAS NO MÊS QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR | ||||||||||
| DIAS DA SEMANA QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR | ||||||||||
| O CONDUTOR É SUBSTITUTO EM OUTRA AUTORIZAÇÃO | ( ) SIM | ( ) NÃO | ||||||||
| SE SIM, INFORMAR A PLACA DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE CONDUTOR SUBSTITUTO:____________________________ | ||||||||||
Brasília,_________ de _______________ de __________ .
Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal
(anexar documento de identificação)
1. Autorização para exploração do STCE/DF;
2. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de qualquer natureza, em plena validade; (30 dias)
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade e CPF;
5. Comprovante de residência; E
6. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão do Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2023 p. 12, col. 1