SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 645, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com o disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016, Instrução nº 896/2016 e Processo SEI nº 00055-00076917/2021-09, resolve:

Art. 1º Reabrir o prazo previsto na Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, para fins de regularização do cadastro dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE junto à Autarquia, por 30 (trinta) dias a contar de 4 de setembro de 2023.

Art. 2º Os Autorizatários deverão entregar requerimentos acompanhados da documentação comprobatória em uma das unidade de atendimento de protocolo do Detran/DF.

§ 1º A regularização cadastral deverá ser solicitada ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e III;

§ 2º O requerimento entregue depois do prazo previsto no caput do artigo 1º será considerado, para todos efeitos, intempestivo e será arquivado sem a análise de mérito.

§ 3º É de total responsabilidade do Autorizatário a conferência e entrega da documentação exigida para fins de regularização cadastral.

Art. 3º O Autorizatário que não apresentar requerimento ou apresentá-lo de forma incompleta ou intempestiva terá sua Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolar - STCE cancelada automaticamente.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Anexo I

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,

Eu_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF nº , residente e domiciliado no endereço , telefone: e E-mail_____________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília,_________ de _______________ de __________ .

Assinatura do requerente ou representante legal

Documentos necessários:

1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade

2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;

4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;

8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;

10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE; e

11. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.

Anexo II

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,

A empresa___________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________________________,inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________estabelecida no endereço , telefone:__________________________ e E-mail_______________________________________________ com a atividade de _________________________________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília,_________ de _______________ de __________ .

Assinatura do requerente ou representante legal

Documentos necessários:

1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;

2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;

3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;

4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;

5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;

6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;

8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;

10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;

12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores;

13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF; e

14. Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.

Anexo III

FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES

Eu_________________________, CPF ou CNPJ nº autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:___________________________________

DADOS DO(S) CONDUTOR(ES)

DADOS DO(S) CONDUTOR(ES)

NOME  
CPF   TELEFONE(S)  
 
ENDEREÇO  
 
É CONDUTOR SUBSTITUTO DE PESSOA FÍSICA OU MEI ( ) SIM ( ) NÃO
SE SIM, PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO
HORÁRIO QUE SUBSTITUIRÁ O CONDUTOR TITULAR  
QUANTIDADE DE DIAS NO MÊS QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR  
DIAS DA SEMANA QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR  
 
O CONDUTOR É SUBSTITUTO EM OUTRA AUTORIZAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO
SE SIM, INFORMAR A PLACA DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE CONDUTOR SUBSTITUTO:____________________________

Brasília,_________ de _______________ de __________ .

Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal

(anexar documento de identificação)

Documentos necessários:

1. Autorização para exploração do STCE/DF;

2. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;

3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de qualquer natureza, em plena validade; (30 dias)

4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade e CPF;

5. Comprovante de residência; E

6. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão do Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2023 p. 12, col. 1