SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 122, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XX, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e ainda o que dispõe o art. 2º, da Resolução nº 350/2010 - Contran, considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, conseqüentemente, atitudes de segurança no trânsito;

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução de Serviço n° 309, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Autorizar os Centros de Formação de Condutores, classificação “AB”, credenciados junto a este Departamento de Trânsito, as Instituições de Ensino de Trânsito – IETs e as Instituições vinculadas ao Sistema “S” a ministrarem curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias “motofretista” que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, atendendo aos requisitos mínimos de segurança para o curso mencionado, conforme estabelece as Resoluções nºs 350 e 356/2010 ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2011 p. 7, col. 1