Legislação Correlata - Instrução de Serviço 311 de 26/06/2000
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos I e IV, do regimento aprovado pelo Decreto n° 19.788, de 18 de novembro de 1998, considerando o disposto nos artigos 19,22,74 § 2°, 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando ainda, o disposto nas Resoluções 50/98 e 74/98 do CONTRAN; na Portaria n° 47/99 do DENATRAN; e, na Instrução de Serviço n° 001/2000-DETRAN-DF, lace a necessidade de disciplinar os procedimentos e aperfeiçoar os critérios para o Registro dos Centros de Formação de Condutores, CFC A, B e AB, RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar, até o dia 31 de maio de 2000, o prazo concedido pela Instrução de Serviço n.° 001 de 03 de janeiro de 2000, para que as Auto-escolas do Distrito Federal concluam os processos para transformarem-se em Centro de Formação de Condutores (CFC), na conformidade das normas estabelecidas naquela Instrução de Serviço.
Art. 2° - A partir do dia 15 de maio de 2000, impreterivelmente, não serão consideradas pelo DETRAN/DF, inscrições visando a emissão de Licença de Aprendizagem e/ou Prova Prática de Direção Veicular, de candidatos a condutores de veículos automotores, oriundas das "autc-escolas" cujos processos de transformação em CFC ainda não estejam concluídos
Art. 3° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2000 p. 5, col. 1