(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 25 de março de 2013 e Resolução 780, de 26 de junho de 2019 do Contran, resolve:
Art. 1º O §1º do Art. 1º, da Instrução n° 1.537, de 11 de dezembro de 2019, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O credenciamento será realizado entre os dias 27 de janeiro de 2020 e 18 de junho de 2020."
Art. 2º O Art. 4º, da Instrução 1.537, de 11 de dezembro de 2019, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 4º O pedido de credenciamento será feito mediante requerimento dirigido ao Diretor da DIRCONV, enviado via correio eletrônico para o nudoc@detran.df.gov.br, contendo prova de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além dos requisitos para qualificação técnica da empresa, conforme previsto no ANEXO ÚNICO desta Instrução."
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 33, col. 1