Legislação Correlata - Instrução 627 de 09/11/2021
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, considerando ainda o disposto no processo 00055-00037002/2020-99, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução nº 418, de 26 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a validade das Autorizações de Tráfego de Transporte Escolar - ATTE de que trata a Instrução nº 896/2016. (NR)"
Art. 2º Prorrogar por 30 dias, contados da publicação desta Instrução, o prazo elencado no artigo 3º da Instrução nº 418/2021 para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a critério da Autarquia.
Art. 3º Desconsiderar do Anexo Único da Instrução nº 418, de 26 de julho de 2021, publicada no DODF nº 142, de 29 de julho de 2021, a unidade do Shopping Popular - Gertran I, localizada no Parque Ferroviário de Brasília, CEP 70.631-970, como posto para atendimento da vistoria de que trata a referida Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2021 p. 81, col. 2