Legislação Correlata - Instrução 128 de 30/03/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00097101/2024-53, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinta, na estrutura Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades:
I) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito-DIRPOL:
a) Unidade de Inspeção Técnica - UNIT;
II) Na Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP:
a) Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP
Art. 5º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Unidade de Inspeção Técnica - UNIT, ficam remanejados para Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT.
Art. 6º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejados para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais.
Art. 7º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantido o atual ocupante.
Art. 8º À Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT, unidade orgânica de planejamento e controle, subordinada diretamente à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
I - Apoiar nos processos relacionados a regularização de alterações de características em veículos, através de inspeção, técnicas de identificação veicular;
II - Recepcionar e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas a regularização de veículos, bem como acompanhar alterações e modificações no cadastro de veículos;
III - Estabelecer critérios, procedimentos e orientações acerca da atividade técnica de vistoria veicular, informando sobre possíveis falhas, alterações e adaptações necessárias nos procedimentos de vistorias veiculares executadas no Distrito Federal;
IV - Elaborar orientação técnica acerca da atividade de vistoria veicular;
V - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
Art. 9º Aos Núcleos de Vistorias e Inspeções Técnicas (NUVIT I; II; III; IV), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, compete:
I - Realizar inspeção de identificação veicular para regularização das modificações e transformações previstas na legislação vigente;
II - Emitir autorização previa para modificações e transformações previstas em legislação específica;
III - Encaminhar ao ITL - Instituto Técnico Licenciado pelo INMETRO os veículos que necessitem de CSV - Certificado de Segurança Veicular ou Laudo de Segurança Estrutural;
IV - Realizar inspeção de identificação veicular nos veículos reprovados em empresas credenciadas de vistoria;
V - Realizar vistoria veicular para concessão de autorização de tráfego em veículos da categoria Transporte Escolar, Carros de Som e Motofrete;
VI - Realizar vistoria em veículos suspeitos de clonagem e emitir parecer técnico quanta a originalidade dos itens de identificação veicular e quanta a possíveis divergências de características identificadas na vistoria;
VII - Oficiar montadoras e fabricantes de veículos, solicitando etiquetas, plaquetas de identificação e cartas de correção de motor ou de chassi;
VIII - Fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;
IX - Recolher e analisar os itens de identificação veicular (placas, recortes do chassi e plaquetas), visando a baixa definitiva do registro do veículo;
X - Apreciar recursos administrativos referentes a classificação e reclassificação de monta, conforme legislação vigente;
XI - Aplicar a medida administrativa de retenção do veículo com suspeita de adulteração, bem como encaminhar via ofício a autoridade policial competente os casos em que houver suspeita de adulteração e demais crimes;
XII - Inserir e retirar restrição administrativa no cadastro de veículos submetidos a vistoria ou a fiscalização técnico-operacional;
XIII - Lavrar auto de infração de trânsito;
XIV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 10. A Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos e de Credenciados, a Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais e a Gerência de Credenciamento ao Transporte Escolar, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejadas para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 11. Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a ser disposta conforme Anexo III.
Art. 12. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra Nº 5-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 13 e 14
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 23000288) - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Diretor, CNE-02, 01 (SIGRH 23000362) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00701427) - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UNIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000256) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO METROPOLITANA - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO METROPOLITANA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000196) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OESTE - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO OESTE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000204) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO SUL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000208).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Diretor, CPE-02, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS I - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS II - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS III - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS IV - Chefe, CPC-06, 01.
(Art. 9º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025)
1. GERÊNCIA DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS - GERVIT
1.1 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS I - NUVIT METROTROPOLITANA
1.2 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS II - NUVIT OESTE
1.3 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS III - NUVIT LESTE
1.4 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS IV - NUVIT SUL
2. DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - DIRCREP
2.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ANÁLISE DE RECURSOS E DE CREDENCIADOS - GERFAD
2.1.1 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CREDENCIADOS - NUFAD
2.2 GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERCRE
2.2.1 NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE HABILITAÇÃO - NUCREH
2.2.2 NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS - NUCREV
2.3 GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR - GERTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/01/2025 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2025 p. 1, col. 1