(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, X, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, a Lei Federal nº 9.503/1997, e considerando a necessidade de regulamentar a identificação de pessoas vinculadas a CFC e a Clínicas junto a este Departamento de Trânsito do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o crachá de identificação de CFC’s e Clínicas para uso obrigatório dos funcionários que estarão representando aqueles junto ao atendimento do Detran/DF.
Art. 2º Somente os funcionários credenciados, portando o crachá de identificação, terão direito ao atendimento nas unidades do Detran/DF.
§1º Os funcionários de CFC’s e Clínicas, devidamente identificados, podem retirar e dar entrada em documentos e obter informações a respeito de expedientes que tramitam no Detran/DF versando sobre demandas pertinentes aos Centros de Formação e Clínicas.
§2º Os CFC’s e Clínicas terão até 30 de janeiro de 2014 para se adequarem à norma, vedado o atendimento sem o crachá de identificação a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art.3º A confecção dos crachás obedecerão ao modelo constante do anexo A e será custeada pelo respectivo Centro de Formação de Condutores ou Clínicas.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 273, seção 1 de 20/12/2013 p. 35, col. 2