SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo SEI nº 00055-00037982/2022-91, resolve:

Art. 1º Conceder o prazo de 40 (quarenta) dias para a reabertura da solicitação de adesão de empresas credenciadas pelo Detran/DF, Clínicas de Exames Médicos e Psicológicos e Centros de Formação de Condutores, para participar do Programa Habilitação Social, com base no §2º do inciso IV do artigo 2º da Instrução n.º 122, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 41, de 02 de março de 2022.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2023 p. 16, col. 2