(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, do Detran-DF de 16 de março de 2007 e, tendo em vista o disposto da Instrução de serviço nº 218/2009, resolve:
Art. 1°. Autorizar pelo período de um ano, a partir da data da concessão do credenciamento, acessibilidade ao sistema Detran-DF, exclusivamente relativo a veículos, mediante assinatura de Termo de Obrigações para uso do Código de acesso de inserção e exclusão de gravames e registro de contratos de financiamentos, conforme a Resolução 320/2009, CLUBE NAVAL, CNPJ 33.868.654/0001-90, PROCESSO 055.014325/2010.
Art. 2°. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 06/05/2010 p. 8, col. 1