(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Incisos XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve:
Delegar competência ao Diretor-Geral Adjunto para assinar as Autorizações dos Permissionários do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares - STCE.
Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2004 p. 7, col. 1