SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 239, DE 20 DE JULHO DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o arligo 81, Inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 19 788, de 18 de novembro de 1998, c CONSIDERANDO o disposto na Lei Distrital n° 1.887, de 11 de fevereiro de 1998; e a regulamentação prevista na Instrução de Serviço n° 493, de 29 de março de 1996, resolve:

Art. 1° - Instituir o Curso de Formação de Despachantes e Credenciados que atuam no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Ari. 2° - O curso instituído no artigo anterior tem por objetivo formar despachantes qualificados profissionalmente para atender a comunidade junto ao Detran-DF na forma da lei

Art. 3° - No referido Curso constarão os seguintes conteúdos e cargas horárias:

-Legislação de Trânsito                                     10 horas/aula

-Estrutura Administrativa do Detran-UF               05 horas/aula

-Aspectos Legais                                              05 horas/aula

Relação Humanas                                            05 horas/aula

-Veículo                                                          05 horas/aula

-Habilitação                                                    05 horas/aula

-Avaliação                                                      05 horas/aula

-Total (carga horária)                                       40 horas/aula

Art. 4° - O curso será ministrado por servidores do Detran-DF, dos setores DIVEDUC, DIVCON, DIVEI e PROJUR. de acordo com os conteúdos específicos.

Art. 5° - Ao final do curso serio conferidos certificados aos participantes que atingirem um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento) de frequência.

Art 6° - A coordenação e execução do curso de Formação de Despachentes Credenciados será feita pelo Chefe da Divisão de Educação de Trânsito.

Art 7° - Fica revogada a Instrução de Serviço N° 793/90.

Art. 8° - Esla Instrução de Serviço entra em vigor em data de sua publicação

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1999 p. 5, col. 1