Legislação Correlata - Instrução 124 de 03/02/2016
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, e ainda a Lei nº 9.503/97 – CTB, artigo 22, Inciso II, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela atualização da Instrução nº 732, de 06 de novembro de 2012, a qual fixa exigências para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores e das Unidades das Forças Armadas e Auxiliares no âmbito do Distrito Federal e, ainda, disciplinar, acompanhar, controlar e fiscalizar os procedimentos de registro, atualização, descredenciamento e cassação dessas entidades, ficando constituído pelos seguintes membros: RAIMUNDO NONATO LAGO FILHO, matrícula 876-1, RAFAELA VIEIRA NOGUEIRA, matrícula 1822926, CÂNDIDA LÚCIA PINTO DA SILVA, matrícula 67185-1, HELDER ATHAN DA SILVA, matrícula 1501-6, MARCELO VINÍCIUS GRANJA, matricula nº 981-4 e MARCELO VILELA MORAIS, matrícula 1442-7.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Instrução terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 2 de 10/05/2013 p. 51, col. 1