(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas no Decreto nº 43.225/2022, que revogou o Decreto nº 41.882/202, considerando os autos do Processo SEI nº 00055-00038879/2023-40, resolve:
Art. 1° Alterar a redação dos §§1° e 2° do art. 1° da Instrução Detran/DF nº 885, de 14 de novembro de 2023, incluídos pela Instrução Detran/DF nº 96, de 28 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
§1°. O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados, pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 30/11/2025, que poderão ser concluídos na modalidade remota.
§2° Os candidatos que iniciarem o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 30/11/2025, terão o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem o curso. (NR)"
Art. 2º Alterar a redação do art. 2°, da Instrução Detran/DF nº 885, de 14 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de junho de 2025." (NR)
Art. 3º Revogar a Instrução n.º 367, de 12 de junho de 2024.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor no dia 1º de junho de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2025 p. 25, col. 1