SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 496, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo nº 00055- 00062005/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 01 de dezembro de 2022 o encerramento financeiro da primeira edição do Programa Habilitação Social - PHS aos selecionados e, respectivamente, o prazo de pagamento dos serviços prestados pelas empresas credenciadas pelo Detran-DF que aderiram ao PHS.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GOMES NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2022 p. 14, col. 2