(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 173 de 06/05/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o disposto nos artigos 12 e 14, § 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do Detran-DF;
considerando os princípios gerais do ato de delegação administrativa; e
considerando que a desconcentração administrativa constitui valioso instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais - GERCRE/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - geração e assinatura da AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULO DO STCE, REGISTRO DO CONDUTOR DO STCE, AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE VEÍCULO NO STCE, AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE VEÍCULO NO CFC, REGISTRO DO VEÍCULO NACATEGORIA APRENDIZ EM CFC e REGISTRO DE VEÍCULO COMERCIAL PARA USO DE SOM AUTOMOTOR - "CARRO DE SOM".
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2022 p. 15, col. 1