(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, do Decreto 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no processo SEI nº 00055-00051594/2024-85, resolve:
Art. 1º Suspender a Instrução Detran/DF nº 306, de 23 de maio de 2024, em cumprimento à decisão judicial proferida no bojo do processo nº 0712761-59.2024.8.07.0018.
Art. 2. Esta Instrução entra em vigor a contar de 12/07/2024.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 24, col. 1