(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo 00055-00062005/2020-61, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 05/08/2022, o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º da Instrução nº 122, de 23 de fevereiro de 2022, para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas solicitem a Adesão ao Programa Habilitação Social.
Art. 2º Convalidar os atos praticados até a publicação desta Instrução no que se refere à adesão ao Programa Habilitação Social.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 17, col. 1