SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 311, DE 26 DE JUNHO DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos l e IV do Regimento aprovado pelo Decreto n.° 19.788, de 18 de novembro de 1998, considerando o disposto nos artigos 19, 22, 47 § 2°, 148 e 156 do Código de Trânsito Brasileiro e, considerando ainda, o disposto nas Resoluções 50/98 e 74/98 do CONTRAN; na Portaria n° 47/99 do DENATRAN; e, na Instrução de Serviço n° 001/2000 - DETRAN-DF, face a necessidade de disciplinar os procedimentos e aperfeiçoar os critérios para o Registro dos Centros de Formação de Condutores, CFC A, B e AB, resolve:

Art. 1° - Suspender, temporariamente, a interdição das Auto-Escolas do Distrito Federal prevista na Instrução Serviço n° 183, ficando as mesmas liberadas para realizar a marcação de aulas práticas, exame de direção veicular e solicitação de licença de aprendizagem de candidatos, para que possam concluir o processo de transformação em Centro de Formação de Condutores (CFC), na conformidade da Instrução de Serviço n° 001/2000.

Art. 2° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 27/06/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2000 p. 5, col. 2