SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 176, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, Inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998. Considerando as recentes alterações na estrutura orgânica e regimental desta autarquia, a necessidade de recadastramento dos Centros de Formação de Condutores, atualmente registrados neste DETRAN, bem como a solicitação da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores. Resolve:

Art. 1.º - Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Instrução de Serviço n.º 247/ 2004, de 13 de julho de 2004.

Art. 2.º- Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 27/06/2005 p. 18, col. 1