SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 128 de 30/03/2026

INSTRUÇÃO Nº 536, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo 00055-00051990/2023-21, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Instrução nº 124, de 03 de fevereiro de 2016, que fixa exigências para o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, e incluir novo dispositivo a mesma norma, passando a vigorar com o seguinte texto:

"O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, considerando o disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e as normas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que dispõem sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, resolve: (RN)"

Art. 2º Alterar o caput do Art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 Assinado o termo de credenciamento, o corpo funcional do CFC será convocado para participar de treinamentos efetivados pelo Detran/DF para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade." (NR)

Art. 3º Alterar o Art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 O prazo de vigência do registro de credenciamento ou alteração de classificação dos Centros de Formação de Condutores do Distrito Federal será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser renovado por iguais períodos, sucessivamente, no interesse da Administração, satisfeitas as exigências da legislação e desta Instrução.

Parágrafo único. O credenciamento de cada CFC é específico a cada número de CNPJ, inclusive no contexto de empresas que tenham filiais." (NR)

Art. 4º Incluir o Art. 15-A na norma:

"Art. 15-A Todos os CFCs com credenciamento ativo terão o prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação formal pelo Detran/DF, para assinatura do Termo de Credenciamento.

Parágrafo único. A negativa quanto à formalização do vínculo com o Detran/DF por meio do Termo de Credenciamento implicará na extinção do credenciamento por ausência de interesse da credenciada e consequente expiração do prazo de vigência do credenciamento, com base no art. 20, inciso I desta Instrução." (NR)

Art. 5º Os Anexos I e II desta instrução substituem integralmente os anexos correspondentes da Instrução nº 124, de 3 de fevereiro de 2016.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

ANEXO I - MODELO DO CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE CFC

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal certifica que a empresa XXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, situada à XXXXXXXX, está credenciada a esta Autarquia, no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, tendo como Responsáveis Técnicos XXXXXX.

O presente documento deve ser devidamente afixado nas dependências da credenciada, em local visível ao público.

Válido apenas no Distrito Federal.

[DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA DA CHEFIA DO NUCREH]

ANEXO II - MINUTAS PADRÕES

a) Termo de Credenciamento

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº ___/______

PROCESSO Nº ____________________

DAS PARTES

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, localizado no SAM Lote A Bloco B Edifício Sede, CEP 70.620-000, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, _______________, conforme competência prevista no seu Regimento Interno, a seguir denominado CREDENCIADOR ou DETRAN/DF e a empresa ___________________________, CNPJ nº ______________________, com sede na __________________, CEP ______________, telefones:______________________, e-mail:________________, representada por seu_______________ Sr. _________________________________, designada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB); as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) ; pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamentada no DF pelo Decreto nº 42.036/2021; e pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos, regulamentada no DF pelo Decreto nº 44.330/2023.

DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto o credenciamento da empresa supracitada como Centro de Formação de Condutores (CFC), na categoria ____, nos termos da Instrução nº 124, de 3 de fevereiro de 2016, e suas atualizações, que é parte integrante do presente Termo independente de transcrição.

DOS PRAZOs

Este instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante apresentação de requerimento do interessado, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término da vigência do credenciamento e desde que haja interesse da Administração, e mediante preenchimento dos requisitos legais vigentes.

Será exigida a atualização anual do credenciamento nos moldes dos artigos 10-A e 98, da Instrução nº 124/2016 e suas alterações.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes.

Toda a alteração ao presente Termo será processada por meio de termo aditivo, salvo em situações específicas determinadas e autorizadas pela autoridade competente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Credenciado assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Ainda, declara que:

Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 5.061/2013, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz;

Não é, ou possui dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, que seja servidor público, e que possua cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público vinculado ao Detran/DF, nos termos dos Decretos nº 32.751/2011 e nº 39.860/2019;

Cumpre todas normas de saúde e segurança do trabalho vigentes, com a implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ou instrumento equivalente, conforme decisão contida no Inquérito Civil nº 000880.2017.10.000/0 do Ministério Público do Trabalho (MPT);

Não exerce, e de que está ciente de que não pode se envolver em atividades comerciais e quaisquer outras atividades.

Tem ciência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018, e do Decreto nº 42.036/2021, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na referida legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo DETRAN/DF:

Quanto à vedação da utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do Credenciamento para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Sobre a necessidade de manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis - repassados em decorrência do Credenciamento, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.

Que poderá responder administrativa e/ou judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.

E concorda que o DETRAN/DF, para a execução e gestão do Credenciamento, tenha acesso a dados pessoais do profissional autônomo ou do (s) representante (s) da pessoa jurídica, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos.

De que fica obrigado (a) a comunicar ao DETRAN/DF, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ocorridos durante o prazo da Autorização , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

Se compromete em manter atualizado seu cadastro junto ao Detran/DF durante toda a vigência do presente Termo; e

Todas as informações prestadas são verdadeiras, ciente que sua ausência declaração configura o crime de Falsidade Ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.

Não será permitido, em hipótese alguma, no contexto deste Termo, conforme determina o Decreto nº 38.365/2017, qualquer conteúdo, ação ou omissão que:

Incentive a violência;

Seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborativa, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;

Incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;

Exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;

Seja homofóbico, racista e sexista;

Incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença;

Represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.

A forma de comunicação oficial é o e-mail informado no ato do credenciamento, devendo ser comunicado imediatamente ao Detran/DF sobre eventual mudança.

Será publicado no DODF o extrato do presente termo e seus eventuais termos aditivos, para fins de atendimento quanto ao disposto no art. 150 do Decreto nº 44.330/2023.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Credenciamento.

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)

[DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE]

b) Termo Aditivo

TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº ___/______

PROCESSO Nº ____________________

DAS PARTES

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, localizado no SAM Lote A Bloco B Edifício Sede, CEP 70.620-000, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Adjunto, _______________, conforme delegação de competência prevista no art. 1º, inciso I, da Instrução nº 587/2022, a seguir denominado CREDENCIADOR ou DETRAN/DF e a empresa ___________________________, CNPJ nº ______________________, com sede na __________________, CEP ______________, telefones:______________________, e-mail:________________, representada por seu_______________ Sr. _________________________________, designada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB); s normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN); pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamentada no DF pelo Decreto nº 42.036/2021; e pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos, regulamentada no DF pelo Decreto nº 44.330/2023.

DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto _______________________________________________.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ratificam-se as demais disposições contidas no Termo Credenciamento que se refere o presente aditamento.

Será publicado no DODF o extrato do presente termo, para fins de atendimento quanto ao disposto no art. 150 do Decreto nº 44.330/2023.

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo.

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)

[DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE]

c) Termo de Rescisão

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº ___/______

PROCESSO Nº ____________________

DAS PARTES

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (Detran/DF), CNPJ nº 00.475.855/0001-79, com sede em Brasília/DF, localizado no SAM Lote A Bloco B Edifício Sede, CEP 70.620-000, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Adjunto, _______________, conforme delegação de competência prevista no art. 1º, inciso I, da Instrução nº 587/2022, a seguir denominado CREDENCIADOR ou DETRAN/DF e a empresa ___________________________, CNPJ nº ______________________, com sede na __________________, CEP ______________, telefones:______________________, e-mail:________________, representada por seu_______________ Sr. _________________________________, designada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB); s normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN); pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, regulamentada no DF pelo Decreto nº 42.036/2021; e pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos, regulamentada no DF pelo Decreto nº 44.330/2023.

DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto extinguir o Termo de Credenciamento em epígrafe, com base no_________.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A rescisão ocorrerá a partir da data de assinatura do presente termo [ou] terá efeitos a contar de ____ de ________ de _____.

Será publicado no DODF o extrato do presente termo, para fins de atendimento quanto ao disposto no art. 150 do Decreto nº 44.330/2023.

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo.

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)

Retificado no DODF nº 167, de 30/08/2024, p. 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2024 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2024 p. 23, col. 1