Legislação Correlata - Instrução 645 de 22/08/2023
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, resolve:
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05/11/2021 a 06/12/2021.
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05/11/2021 a 31/12/2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 628 de 09/11/2021)
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 20 de janeiro de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 747 de 16/12/2021)
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, até o dia 1º de março de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 53 de 18/01/2022)
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória via protocolo em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF.
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 628 de 09/11/2021)
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 747 de 16/12/2021)
§ 1º O recadastramento será solicitado pelo interessado ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e II;
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br.
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 628 de 09/11/2021)
§ 2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br ou mediante atendimento presencial. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 747 de 16/12/2021)
§3º Dispensar, par fins do recadastramento de que trata esta Instrução, a documentação elencada nas alíneas "d" e "f", do inciso I, e nas alíneas "e" e "f", do inciso II, do artigo 4º, da Instrução nº 896, de 13 de outubro de 2016. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 53 de 18/01/2022)
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, páginas 07 e 08.
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
Eu ________________________________________________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________________________________, telefone: __________________ e Email ___________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________
________________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade
2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;
8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública; e
10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE.
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
A empresa ______________________________________________________ CNPJ nº _______________________________, inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________ estabelecida no endereço ______________________________________________________, telefone: _____________________e Email ______________________________________________ com a atividade de _________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________
____________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;
2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;
3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;
5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;
6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;
8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;
10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores; e
13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF.
FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES
Eu _____________________________________________________, CPF ou CNPJ nº______________________ autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:_________________________________
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________ .
______________________________________
Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal
(anexar documento de identificação)
1. Autorização para exploração do STCE/DF;
2. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de qualquer natureza, em plena validade; (30 dias)
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade e CPF;
5. Comprovante de residência; E
6. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão do Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2021 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2021 p. 9, col. 2