SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 632, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 128 de 30/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que alterou a estrutura administrativa do Detran/DF, bem como criou a Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP e unidades subordinadas, nos termos do processo 00055-00039721/2021-25, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 955, de 08 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 231, de 09 de dezembro de 2020, e alterada pela Instrução nº 416, de 26 de julho de 2021, e pela Instrução nº 622, de 05 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ........................................................................................................................

......................................................................................................................................

Parágrafo único. A documentação deverá ser entregue na Diretoria de Educação de Trânsito para instrução do processo no SEI e envio ao executor designado para fins de conferência da documentação, batimento dos dados (relatórios) cadastrados no Sistema e atesto da nota fiscal, submetendo posteriormente os autos ao Grupo de Trabalho que providenciará o encaminhamento ao Núcleo de Orçamento - Nuorç na forma dos procedimentos de liquidação de despesa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZELIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2021 p. 16, col. 2