SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 80, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 00055-00052424/2025-07 resolve:

Art. 1º Revogar expressamente as instruções vigentes no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que se encontrem obsoletas e/ou tenham perdido seu objeto ou eficácia, relacionadas à área de habilitação.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções:

I- Instrução de Serviço nº 875, de 8 de agosto de 1979.

II- Instrução de Serviço nº 874, de 10 de agosto de 1979.

III- Instrução de Serviço nº 545, de 20 de maio de 1980.

IV- Instrução de Serviço nº 1559, de 26 de dezembro de 1980.

V- Instrução de Serviço nº 305, de 17 de março de 1981.

VI- Instrução de Serviço nº 665, de 6 de junho de 1983.

VII- Instrução de Serviço nº 1000, de 1º de agosto de 1983.

VIII- Instrução de Serviço nº 37, de 12 de janeiro de 1984.

IX- Instrução de Serviço nº 1342, de 14 de novembro de 1988.

X- Instrução de Serviço nº 313, 29 de março de 1989.

XI- Instrução de Serviço nº 543, de 27 de maio de 1993.

XII- Instrução de Serviço nº 167, de 19 de março de 2001.

XIII- Instrução de Serviço nº 160, de 8 abril de 2003.

XIV- Instrução de Serviço nº 214, de 28 de junho de 2004.

XV- Instrução de Serviço nº 228, de 15 de maio de 2006.

XVI- Instrução nº 427, de 28 de maio de 2014.

XVII- Instrução nº 798, de 14 de outubro de 2014.

XVIII- Instrução nº 846, de 21 de outubro de 2014.

XIX- Instrução nº 919, de 11 de novembro de 2014.

XX- Instrução nº 981, de 7 de novembro de 2016.

XXI- Instrução nº 1088, de 25 de novembro de 2016.

XXII- Instrução nº 878, de 1º de novembro de 2017.

XXIII- Instrução nº 469, de 11 de junho de 2019.

XXIV- Instrução nº 470, de 11 de junho de 2019.

XXV- Instrução nº 363, de 22 de junho de 2021.

XXVI- Instrução nº 492, de 30 de agosto de 2021.

XXVII- Instrução nº 464, de 27 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 9, col. 1