SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 214, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 9º, Inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto 19.788, de 18 de novembro de 1988, visando garantir segurança e uniformizar procedimentos inerentes ao processo de formação de condutores de veículos automotores, RESOLVE:

Art. 1º - Para cadastro de candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir Veículos Automotores, serão aceitos os documentos de identidade expedidos por:

I – Ministérios Militares:

II – Secretarias de Segurança Pública;

III – Polícias Militares;

IV – Corpos de Bombeiros Militares;

V – Entidades de Classe (ordem e conselhos);

VI – Ministério Público;

VII – Órgãos Públicos que por força de Lei Federal, equivalem a identidade (Carteiras Funcionais).

Art. 2º - Além dos documentos que trata o artigo anterior, serão acatados para identificação de candidados e condutores, os seguintes documentos:

I – Passaporte com tradução oficial dos dados identificatórios;

II – Certificado de Reservista ou Dispensa da Corporação;

III – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

IV – Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo (com foto).

§ 1º - Os documentos que tratam os Artigos 1º e 2º desta Instrução de Serviço, só serão aceitos o original em bom estado de conservação e sem indícios de violação.

§ 2º - Os documentos que tratam esta Instrução de Serviço e constam validade, deverão ter seu prazo respeitado.

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Instrução de Serviço nº 52/2002.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 10, col. 1