(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 43, INCISO XLIII DO REGIMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 3535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976;
CONSIDERANDO JUSTA A REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETRAN/DF, ATRAVÉS DE SUA ASSOCIAÇÃO, ASSETRAN, EM PARTICIPAR COM UM PERCENTUAL FIXO NA BACA EXAMINADORA DE TRÂNSITO;
Estabelecer 1/3 (um terço) do número total de Bancas Examinadoras de Trânsito para os servidores do Quadro de Pessoal do DETRAN/DF, obedecendo os seguintes critérios:
01. Ser devidamente habilitado na forma da Legislação de Trânsito e possuidor do Curso de Examinador de Trânsito;
02. A Distribuição da quota dos servidores para compor a Comissão Examinadora seguirá obrigatoriamente, os critérios de antiguidade e participação anterior no colegiado, não havendo recondução enquanto não se esgotar a escala dos concorrentes;
03. Dentre um terço das vagas de examinadores, a que se refere esta Instrução de Serviço, serão reservadas 30% (trinta por cento) para a indicação dos Gerentes e Gabinetes da Direção Geral.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1989 p. 48, col. 2