(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 175 de 13/03/2023)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXXV e XLI do Regimento Interno, Decreto nº 27.784/2007 de 16/03/2007 (DODF 19/03/2007), RESOLVE:
Da Designação Dos Servidores Públicos Civis ou Militares
Art. 1º O Diretor-Geral do Detran-DF designará servidores públicos civis ou militares, ocupantes de cargo efetivo, ainda que aposentados ou da reserva, exceto se aposentados ou reformados compulsoriamente ou por invalidez, para participar como membro das atividades da Banca Examinadora de Trânsito – BET do Distrito Federal.
Parágrafo Único. A designação será por meio de ato próprio, no qual deverá constar a identificação do servidor, a atividade a ser desempenhada e o período de exercício.
Art. 2º Os membros designados exercerão atividades não cumulativas de Coordenador, Examinador Teórico-técnico e prático de direção veicular, Secretário de Apoio e Secretário Logístico.
Parágrafo Único. Para exercer a função de Coordenador, Examinador teórico-técnico e prático de direção veicular, o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser condutor cadastrado na Base de Índice Nacional de Condutores – Binco e estar registrado no Detran-DF;
II - possuir curso de formação para examinador de trânsito reconhecido pelo Detran-DF conforme legislação vigente;
III - possuir curso de atualização para examinador de trânsito conforme legislação vigente;
IV - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima durante os últimos doze meses;
V - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou já decorridos 12 (doze) meses após o fim do cumprimento da pena de suspensão.
VI- não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir ou já decorridos 24 (vinte e quatro) meses da sua reabilitação;
VII - não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;
VIII - não ter sido afastado da BET por motivo disciplinar nos últimos cinco anos;
IX - não constar no assentamento funcional penalidade disciplinar de:
a) advertência nos últimos seis meses;
b) suspensão ou equivalente de até trinta dias nos últimos doze meses; ou
c) suspensão ou equivalente acima de trinta dias nos últimos dezoito meses.
X - não estar em gozo de licença médica ou para tratar de assunto particular, ou afastado por invalidez;
XI - não exercer qualquer tipo de atividade profissional junto a Centro de Formação de Condutores – CFC ou tê-la exercido nos últimos doze meses.
Art. 3º Para exercer as funções da banca examinadora os membros deverão:
I – Quando Servidor Público Civil ou Militar, apresentar:
a) Declaração funcional quando ocupante de cargo efetivo, na qual deverão constar os seguintes itens: - regime de contratação; - penalidades administrativas sofridas e respectivos prazos; e - licença médica ou licença para tratar de assunto particular, se houver.
b) Quando se tratar de membro servidor do DETRAN-DF, o setor responsável pelos registros funcionais fornecerá ao setor competente pela coordenação das atividades da BET as informações de que trata a alínea “a”.
c) Certidão Negativa de Débitos – CND expedida pelo Governo do Distrito Federal – GDF.
II – Quando servidor inativo ou reformado, apresentar:
b) Certidão Negativa de Débitos – CND expedida pelo Governo do Distrito Federal – GDF.
c) Certidão Negativa Criminal § 1º Para exercer a função de Examinador:
I – Teórico-técnico na atividade de instrutor em educação de trânsito, o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
a) cumprir o disposto no § 1º deste artigo;
b) possuir cursos relacionados ao tema da disciplina a ser ministrada e/ou curso específico na área de trânsito; e
c) ser considerado apto pela área de educação de trânsito em teste prático de uma aula teórica de trinta minutos, ou apresentar experiência comprovada em docência.
d) participar da aplicação, ou avaliação do exame teórico-técnico de candidato à obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotor, Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação e outros instituídos pela legislação de trânsito § 2º Para exercer a função de Secretário Logístico, o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - cumprir o disposto nos incisos I e IV a XI do § 1º deste artigo;
II - ser habilitado na categoria do veículo oficial, quando convocado para conduzir veículos destinados ao atendimento da BET;
§ 3º Para exercer a função de Secretário de Apoio, o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - cumprir o disposto nos incisos VII a XI do § 1º deste artigo;
II – Possuir no mínimo um ano de participação na BET com boa conduta, assiduidade e comprometimento para ser indicado a Secretário da Banca teórica e técnica.
Art. 4º A BET para candidatos portadores de necessidades especiais será composta por Coordenador, por Médico Perito Examinador, membro do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife conforme art. 21 da Resolução nº 168/2004 do Contran e Secretario de Apoio.
Art. 5º Os membros da BET serão designados pela adoção de critério de rodízio em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e o parágrafo 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011, que será organizado por meio de listas únicas integradas por:
§ 1º Cada lista única será controlada pelo setor competente, nos termos do Regimento Interno do Detran-DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedado transferência do direito.
§ 2º Fica definido como primeiro critério para compor as listas únicas a ordem crescente de saída da participação na BET.
§ 3º O Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB, deverá indicar ao setor competente do Detran-DF um representante, observando o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedado transferência do direito.
§ 4º O Médico Perito examinador de que trata o art. 21 da Resolução nº 168/04 – Contran será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução 425/2012 - Contran, e do art. 1º desta instrução, e demais legislação vigente.
§ 5º O Coordenador será selecionado dentre as vagas disponíveis na lista de examinador.
§ 6º Cumprido o período de exercício determinado pelo Diretor-Geral do Detran-DF, o membro designado retornará para o final da lista única de acordo com a atividade específica.
Art. 6º Os membros da BET serão designados por um período de até quatro meses, permitida a recondução conforme disposto no artigo 152 do CTB, respeitando o critério estabelecido no artigo 5º desta instrução.
§ 1º O membro que se recusar a participar da BET por três vezes consecutivas será incluído na lista de desistentes, devendo manifestar-se por escrito no setor competente do Detran-DF para voltar a integrar a lista única.
Art. 7º O quadro dos membros designados será renovado na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada dois meses, respeitando a ordem da lista única a que se refere o artigo 5º desta instrução.
Art. 8º Os examinadores recém-formados passarão a participar pela primeira vez como membro da BET, integrados no início da lista única por ordem de classificação no curso de Examinador de Trânsito, na proporção de 1/3 (um terço) das vagas disponíveis, a cada designação.
Art. 9º Os Secretários, em sua primeira participação na BET, serão inseridos no início da lista única por ordem da ficha de cadastro no Detran-DF, na proporção de 1/3 (um terço) das vagas disponíveis, a cada designação.
Da Realização dos Exames e Atribuições da Comissão Examinadora
Art. 10. Os exames teórico-técnicos de prática de direção veicular e as atividades de instrutores serão realizados nos locais, datas e horários estabelecidos pelo setor competente conforme Regimento do Detran-DF.
Art. 11. Os membros da BET terão as seguintes atribuições:
a) coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de acordo com as atribuições de cada membro;
b) controlar a frequência dos membros e registrar as faltas após o horário de início da BET;
c) formar as duplas de membros mediante sorteio “in-loco”;
d) receber, controlar e distribuir os documentos pertinentes à BET quando for o caso;
e) verificar se todos os campos do documento de avaliação do candidato - “slip” e ata dos candidatos estão corretamente preenchidos;
f) encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de membros à delegacia de polícia para registro da ocorrência e anotar o fato no Relatório Geral;
g) receber e registrar reclamações de candidatos, membros e instrutores, devidamente formalizadas;
h) elaborar o Relatório Geral com informações solicitadas em formulário específico;
i) adotar providências para que o andamento da BET aconteça em ordem e em conformidade com interesse público;
j) Acompanhar, orientar a montagem da área de exame de direção veicular.
j) prestar informações pertinentes à BET.
l) Quando houver interesse público e conveniência administrativa, exercer as mesmas atribuições designadas ao Examinador de Trânsito e/ou Secretário de Apoio, em especial:
m) Tomar medidas e dar providências a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro da área de exame ou que tenha ligação direta com a mesma.
n) Zelar pela disciplina e hierarquia;
a) responsabilizar-se pela identificação do candidato ou do aluno;
b) verificar a documentação necessária, conferir com os dados do processo e colher assinatura do candidato para a realização do exame;
c) anotar, com letra legível, no campo de observações do documento de avaliação do candidato - “slip”, as correções de dados do candidato, exceto exames médicos;
d) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto no art. 19 da Resolução nº 168/04 – Contran e legislação vigente;
e) orientar o examinando quanto ao percurso, sem interferir na sua realização, salvo se comprometer a segurança no trânsito;
f) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes no “slip”;
g) comunicar, por escrito, à coordenação os fatos relevantes ocorridos durante os exames teórico- -técnicos e de direção veicular;
h) ministrar aulas em cursos de formação inicial e de continuidade previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da autarquia;
i) ministrar palestras educativas de trânsito nas dependências do Detran-DF, em entidades da administração pública direta e indireta, em empresas privadas e em unidades de educação básica e educação superior das redes pública e privada;
j) elaborar o plano de trabalho conforme as diretrizes estabelecidas e participar das coordenações pedagógicas propostas pela área de educação de trânsito;
l) aplicar exames teórico-técnicos e, quando for o caso, exames teórico-técnicos com atendimento individualizado.
III- Médico-Perito-Examinador:
a) verificar se as adaptações do veículo em exame estão de acordo com o descrito no laudo da Junta Médica Especial do candidato;
b) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Norma Brasileira nº 14970-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme Resolução nº 425/2012 – Contran e legislação vigente;
c) anotar, com letra legível, no campo de observações do “slip”, a adaptação que foi utilizada durante a realização do exame ou demais ocorrências.
Parágrafo único. O membro do Cetran ou Contrandife deverá acompanhar o examinador durante todo o exame de prática de direção veicular da BET destinada aos candidatos com deficiência.
a) conduzir veículo oficial para realização da BET;
b) transportar o material necessário à realização das bancas; montar e desmontar as áreas;
c) vistoriar veículos para a realização de exames;
d) Quando houver necessidade exercerá as atividades e atribuições do Secretário de Apoio para o andamento da BET;
d) prestar informações pertinentes à BET; e
e) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.
a) auxiliar no transporte do material necessário à realização da BET e na montagem e desmontagem da área de exame;
b) controlar o acesso das pessoas à área demarcada para a realização do exame;
c) separar e computar os documentos de acordo com o resultado;
c) Identificar e colher assinatura dos candidatos marcados para prova teórica e técnica;
d) Orientar e encaminhar o candidato a sala de prova teórica e técnica
e) prestar informações pertinentes à BET; e
f) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.
Art. 12. Durante a realização da BET, os membros designados deverão:
I - utilizar colete ou jaleco de identificação, devidamente abotoado, conforme definido pelo setor competente do Detran-DF e de acordo com a atividade específica;
II - apresentar-se para o serviço com carimbo pessoal;
III - zelar pelos bens patrimoniais da BET;
IV - tratar a todos com urbanidade e respeito;
V - comparecer utilizando calçado adequado, que se firme nos pés, para não comprometer a utilização dos pedais, sendo vedado o uso de sapatos de salto alto, sandálias masculinas, ou qualquer tipo de calçado que ao caminhar emita algum ruído;
VI - comparecer em trajes compatíveis com a função, não sendo permitido utilizar saias curtas, calças tipo leggings, decotes profundos, tecidos transparentes, miniblusas, shorts, bermudas, regatas masculinas ou femininas, bonés e similares;
VII - manter sigilo quanto ao resultado do exame prático de direção veicular;
VIII – se Coordenador ou Secretário Logístico, comparecer ao local especificado na escala de serviço com uma hora de antecedência; os demais membros devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência;
IX – Atender as convocações do Detran/DF inclusive de reunião quando de sua indicação;
X – cumprir rigorosamente a escala emitida pelo setor competente e em caso de falta, apresentar, no prazo máximo de 48 horas, atestado médico, declaração do órgão de origem que o impossibilitou de comparecer à BET, ou outro documento que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
XI - desempenhar suas atribuições com zelo e responsabilidade.
Art. 13. Durante a realização da BET aos membros designados será proibido, conforme sua atividade específica:
I - utilizar sobre o colete qualquer vestimenta, propagandas em geral ou outro ornamento que não seja previsto nesta Instrução.
II – levar acompanhantes, parentes ou crianças para as áreas restritas da BET;
III - manter conversas paralelas ou tratar de assuntos alheios ao exame;
IV - exceto a Coordenação, no exercício de suas funções, utilizar aparelhos celulares ou outros meios de comunicação de qualquer natureza, em caráter excepcional, poderá autorizar aos demais membros utilizarem o aparelho celular.
V - ligar o aparelho de som do veículo do CFC ou do particular disponibilizado para exame;
VI – fumar, alimentar-se ou ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras do candidato;
VII - portar qualquer tipo de arma;
VIII - realizar o exame de candidatos sem documentos adequados ou em desacordo com a instrução 798/2014, de 14 de outubro de 2014, que padroniza a identificação de pessoas no âmbito do DETRAN/DF ou aprovar vistoria de veículos com irregularidades documentais ou sem condições para exame;
IX - realizar qualquer atividade de natureza alheia às atribuições da BET;
X – envolver-se, sem motivo justo, em discussão de qualquer natureza ou agir com falta de respeito aos candidatos, aos demais membros da banca, aos representantes dos Centros de Formação de Condutores e ao público em geral;
XI - recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da coordenação e/ou da chefia do setor responsável pela BET, salvo se manifestamente ilegal;
XII – fazer ou deixar que façam propagandas partidárias, classistas, religiosas ou contrárias à ética profissional.
XIII - induzir o candidato a erro ou instruí-lo para a correta execução do exame;
XIV – obstar ou dificultar a fiscalização do DETRAN/DF ou demais trabalhos da BET.
XV - apresentar-se sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica.
XVI - praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração pública ou privada;
XVII - tentar interferir no resultado de qualquer dos exames aplicados pelo DETRAN-DF; oferecer, indicar e solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato; examinar pessoa conhecida ou corrigir o resultado do exame alterando-o em desacordo com a realidade constatada para satisfação pessoal ou de terceiros.
Art. 14. Os profissionais que agirem em desacordo com os preceitos desta Instrução estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
§ 1º A penalidade de advertência por escrito será aplicada no primeiro descumprimento dos deveres constantes no artigo 12 ou no primeiro desrespeito às proibições previstas no artigo 13, incisos I – III, desta instrução.
§2º A penalidade de suspensão por até 30 (dias) será aplicada na reincidência da pena de advertência ou quando do primeiro desrespeito as proibições previstas nos incisos IV a IX do art. 13, desta instrução.
§ 3º A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será aplicada na reincidência da pena prevista no parágrafo anterior nos últimos 5 (cinco) anos ou quando do primeiro desrespeito às proibições previstas nos incisos X a XII, do artigo 13, desta instrução.
§ 4º O período de suspensão será proporcional à natureza e à gravidade da falta cometida.
§5º A penalidade de cassação será aplicada na reincidência da pena prevista no parágrafo 3º ou quando do primeiro desrespeito às proibições previstas nos incisos XIII a XVII, desta instrução.
§ 6º Decorridos cinco anos da aplicação da penalidade ao profissional, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades.
§ 7º Na hipótese de cancelamento do registro por aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá o profissional requerer novo registro junto ao Detran/DF.
Do Processo Administrativo para Aplicação de Penalidades
Art. 15. O processo administrativo será iniciado pelo Detran-DF, de ofício ou mediante representação, visando à apuração das irregularidades praticadas pelos profissionais, de culpa em acidentes de trânsito, observados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
§ 1º Após a instauração do processo, da tipificação das irregularidades e da identificação do responsável, o profissional será citado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Durante a instrução processual, será realizada ampla persecução probatória para o esclarecimento dos fatos investigados.
§ 3º Advindo documentos ou fatos processuais posteriores à apresentação da defesa, o profissional será intimado para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4º Finalizada a instrução processual, o processo será remetido ao diretor da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv, que, por delegação, proferirá decisão em primeira instância.
§ 5º A decisão de primeira instância será publicada no DODF e o profissional será intimado por meio eletrônico ou por meio de ofício.
§ 6º Da decisão do diretor da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv caberá recurso ao diretor-geral do DETRAN/DF no prazo de 30 (trinta) dias.
§7º O diretor-geral do DETRAN/DF deve proferir julgamento do recurso em 30 (trinta) dias do seu recebimento.
§8º Proferida a decisão em segunda instância, essa será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e o profissional será intimado por meio eletrônico ou por meio de ofício.
§ 9º Somente após o trânsito em julgado da decisão administrativa, o DETRAN-DF tomará as providências para a efetivação da penalidade prevista.
§ 10 Os recursos previstos neste artigo e nesta Instrução não têm efeito suspensivo, salvo se do ato impugnado decorrer prejuízo à Administração Pública e ao administrado que não possa ser reparado após decisão final.
§ 11 No caso de risco iminente para a Administração Pública, o DETRAN-DF poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do profissional.
§ 12 A contagem dos prazos será realizada com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, inclusive os prazos para o cumprimento das penalidades.
a) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento se der em final de semana, ou feriado ou em dia em que o DETRAN-DF estiver fechado ou que tenha fechado antes do horário formal de expediente;
b) os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação ou publicação no DODF
Art. 16. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com cassação do registro;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Parágrafo único. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Art. 17. O relatório de frequência do membro designado para compor a BET deverá ser encaminhado, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao setor responsável pelo pagamento conforme o regimento interno do Detran-DF.
Parágrafo Único. O pagamento aos membros deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente à realização da BET.
Art. 18. O Detran-DF divulgará em seu sítio na internet a lista única atualizada permitindo ao membro consultar sua classificação.
Art. 19. O Detran-DF manterá atualizado o cadastro dos membros com o histórico de ocorrências.
Art. 20. As informações de que trata o art. 13 da Lei 4.687/2011 serão encaminhadas, via e-mail, até o último dia útil de cada mês para o setor competente do GDF, para fins de divulgação.
Art. 21. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
ROMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 22/10/2014 p. 18, col. 2