(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 601, de 20 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 162 de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O membro designado deverá apresentar, a cada período de nomeação, Declaração Funcional do órgão de origem ou cópia do último Contracheque, Nada Consta de Multas emitido pelo DETRAN/DF e Certidão Negativa Criminal.” (NR)
“Art. 8º Os membros da BET serão designados por um período de até seis meses, permitida recondução.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2021 p. 7, col. 2