(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDRAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no processo nº 00055-00054097/2022-77, e
Considerando que o estado de calamidade pública no âmbito da saúde decretado devido à pandemia do coronavírus foi revogado através do Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022;
Considerando a ausência de filas e a possibilidade de pronto atendimento do cidadão aos serviços relacionados à coleta biométrica em todos os postos do Departamento de Trânsito, resolve:
Art. 1º Suspender por por tempo indeterminado a obrigatoriedade de agendamento para coleta biométrica para iniciar os serviços de habilitação, tais como os processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria, reabilitação e renovação da CNH.
Art. 2º Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada mediante controle a ser realizado por esta Autarquia, nos seguintes postos de atendimento indicados no Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2022 p. 33, col. 2