(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, II,III,XI,XLI e XLII do Decreto n.º 19788 de 18 de novembro de 1998, com o autorizativo do Decreto n.º 15.624 de 21.03.1994 alterado pelo Decreto n.º 19.937 de 23.12.1998, considerando o que dispõe a Resolução 50/98 – CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de exames de prática de direção veicular, resolve:
DA CONTRATAÇÃO, INDICAÇÃO DE EXAMINADORES E SECRETÁRIOS
Art. 1º - Para realização dos exames teórico/técnico e de prática de direção veicular, no âmbito do Distrito Federal, serão contratados pelo DETRAN/DF, em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.666/93, Examinadores e Secretários.
Art. 2º - Os examinadores contratados exercerão função de Coordenador, Examinador teórico/ técnico e prático de direção veicular e instrutor de cursos de reciclagem.
§ 1º - Para exercer a função de Examinador, o indicado deverá preencher os seguintes requisitos: ser condutor cadastrado na BINCO – Base de Índice Nacional de Condutores e registrado no DETRAN/DF; possuir curso de formação para examinador de trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada; ser maior de vinte e um anos; ser habilitado como condutor há mais de dois anos; não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima durante os últimos doze meses; não ter sofrido penalidade de cassação da carteira nacional de habilitação; não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos doze meses; ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos - no serviço de psicologia do DETRAN-DF ou entidade credenciada por este.
Art. 3º - As vagas disponíveis na Banca Examinadora serão distribuídas pelo Diretor-Geral, contemplando os seguintes segmentos: DETRAN-DF;Casa Militar do Governo do Distrito Federal;Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;Policia Militar do Distrito Federal - PMDF;Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;Policia Civil do Distrito Federal – PCDF; Comunidade.
Art. 4º - O Diretor-Geral do DETRAN definirá o percentual de vagas com que será contemplado cada segmento, conforme a necessidade de examinadores fixada pela DIVCON, com base no total de exames agendados para o período.
§ 1° - Os examinadores indicados deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos com o GDF e Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Criminal
§ 2° - O examinadores com vínculo com a administração pública poderão substituir a Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Criminal, por declaração emitida pelo serviço de recurso humano do seu órgão de origem.
§ 3º - Os servidores dos segmentos relacionados no “caput” deste artigo serão nomeados para constituir as Bancas Examinadoras, observando-se as disposições pertinentes ao regime disciplinar de trabalho de cada um, notadamente a compatibilidade de horários. Cada segmento deverá exercer o devido controle.
Art. 5º - A participação dos servidores do DETRAN-DF dar-se-á pela adoção de critério de cadastro único, controlado pela DIVCON, através de sistema eletrônico de dados, vedado a transferência do direito.
§ 1º - Os servidores, aposentados, cedidos e requisitados, integraram o cadastro único de examinadores.
§ 2º – A participação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser confirmada pelo Diretor da unidade de lotação do servidor, ouvindo o seu chefe imediato, considerando o seu mérito e observando o seguinte: ética profissional, assiduidade, pontualidade, produtividade, espírito de cooperação, compromisso com a instituição;
§ 3º - As indicações de examinadores ou secretários, sem a observância do disposto no parágrafo anterior, sujeita o responsável pela mesma ao disposto no artigo 116, incisos III e IV, da Lei 8.112/ 90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Art. 6º - Para participar da Banca Examinadora, além dos requisitos previsto no § 1º do artigo 2º desta IS, os examinadores deverão: ser indicados pelos dirigentes dos órgãos relacionados no Art. 3º desta IS; não ter sido afastado da Comissão de Exame de Direção Veicular, por motivo disciplinar; não ter sofrido, no caso de servidores públicos, civis ou militares, penalidade de:
A)advertência nos últimos seis meses;
B)suspensão ou equivalente de até trinta dias, nos últimos doze meses;
C)suspensão ou equivalente acima de trinta dias, nos últimos dezoito meses; não ter, no caso de servidor público, nenhuma falta injustificada nos últimos três meses que antecederem à nomeação; não estar em gozo de licença médica ou para tratar de assunto particular.
VI, não exercer qualquer tipo de atividade profissional junto aos CFC”s ou ter exercido nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º - A Corregedoria deverá, manter a DIVCON/SERCH informada sobre as penalidades aplicadas aos servidores do DETRAN-DF.
§ 2º - O Serviço de Pessoal – SERPES deverá manter a DIVCON/SERCH informada quanto ao registro de faltas injustificadas nos assentamentos funcionais, de gozo de licença para tratar de assunto particular, de atestado médico apresentado por servidor.
§ 3º - O SERAUTO, deverá manter a DIVCON/SERCH informada e atualizada quanto ao cadastro de Proprietários, Sócios, Diretores e Instrutores de CFC’s.
Art. 7º - Para indicação e designação de secretários para a Comissão de Exames de Direção Veicular, serão observados os critérios estabelecidos nos incisos II, III, IV, V e VI, do artigo 6º desta IS.
Art. 8º - O Diretor-Geral apreciará as indicações, determinará a contratação na forma prevista no Art. 1.º desta IS, e o período de permanência, por meio de Instrução de Serviço, a ser elaborada pela DIVCON.
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 9º - Os exames teóricos/técnicos, de prática de direção veicular e os cursos de reciclagem serão realizados nos termos, locais, datas e horários estabelecidos pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF, de acordo com o que estabelecem o Código de Trânsito Brasileiro e as normas fixadas pelo CONTRAN e DENATRAN.
§ 1º - Os examinadores e secretários, investidos em cargo ou função de qualquer natureza na administração pública, exercerão suas atividades na banca examinadora fora do seu horário normal de trabalho ou com escala de compensação do mesmo.
§2º - Os componentes da Banca Examinadora deverão utilizar coletes de identificação. no padrão estabelecido pela DIVCON.
Art. 10 - Os membros das Comissões Examinadoras deverão agir em conformidade com as atribuições específicas de cada função a fim de uniformizar os procedimentos e critérios adotados no decorrer dos trabalhos.
§ 1º - São atribuições dos Coordenadores: comparecer ao local determinado em escala de serviço, em trajes compatíveis com a função e com 01(uma) hora de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON/DIVEDUC para o início dos trabalhos; coordenar e orientar os trabalhos de acordo com as atribuições de cada membro; recolher as atas de freqüência dos examinadores e secretários e carimbar as faltas existentes, após o horário estipulado pela DIVCON; formar as duplas de examinadores mediante sorteio “inloco”; controlar a distribuição dos processos aos examinadores; receber os processos e conferir: resultados, categoria, assinaturas e códigos dos examinadores, computar as faltas; encaminhar, em caso de acidente de trânsito a dupla de examinadores à Delegacia Policial para registro da ocorrência e anotar o fato no Relatório Geral; receber reclamações de candidatos, examinadores e instrutores, devidamente formalizadas, registrá-las e encaminhá-las ao SERCH; elaborar o Relatório Geral com as informações solicitadas no formulário específico e as ocorrências relevantes; adotar providências para que o encerramento da Banca Examinadora aconteça em ordem e em conformidade com interesse público; fiscalizar a utilização dos veículos do DETRAN-DF, bens patrimoniais existentes na área de exame e zelar para que sejam empregados estritamente no interesse do serviço; prestar todas as informações pertinentes ao trabalho, requeridas pelos usuários
§ 2º - São atribuições dos Examinadores: apresentar-se em trajes compatíveis com a atribuição com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para início dos trabalhos; verificar toda documentação necessária a realização de exame. Não realizar o exame em caso de irregularidade com o documento, seja do candidato ou do veículo indicado para o exame; conferir a documentação apresentada e confrontar seus dados com os do processo do candidato; fazer, com letra legível, quando necessário, correções no slip. Exceto dados dos exames médicos; tratar, com urbanidade e respeito, todos os envolvidos no processo de habilitação de condutores; observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto nos Artigos 23 e 24, da Resolução 50/98-CONTRAN; orientar o examinando quanto ao percurso, sem interferir na sua realização, a menos que a segurança seja colocada em risco; decidir, com imparcialidade, em consenso com o parceiro, observando os itens constantes no slip, quanto ao desempenho do candidato; manter sigilo quanto aos resultados dos exames de direção veicular; comunicar, por escrito, à coordenação, fatos relevantes ocorridos durante os exames teórico/técnico e de direção veicular;
§ 3º - São atribuições dos Secretários:
I.comparecer ao local de trabalho em trajes compatíveis com a função e com 01 (uma) hora de antecedência ao horário do início dos trabalhos; receber e preparar processos de candidatos; agendar a programação das bancas de exames teórico/técnico e de direção veicular; marcar exames teórico/técnico e de direção veicular; fechar bancas, lançar resultado, conferir e triar processos para expedição de CNH; transportar o material necessário à realização das bancas, montar e desmontar as áreas; vistoriar veículos para a realização de exames; impedir o acesso de pessoas estranhas à área demarcada para a realização dos exames; coletar assinatura dos candidatos e conferir dados do RENACH; recolher os processos dos examinadores ao término dos exames; conferir e separar os processos de acordo com o resultado; verificar, no slip, a assinaturas e códigos dos examinadores, o preenchimento das faltas e lançamento do resultado; ordenar os processos e lançar resultado na ata; recolher as Carteiras de Identidades dos candidatos para fornecimento do resultado do exame realizado; fornecer resultado de exames aos candidatos; executar outras atividades determinadas pela Coordenação.
§.4º - Os instrutores de reciclagem, além das atribuições do §.2º deste artigo, poderão exercer outras atividades a serem definidas pela DIVEDUC.
Art. 11 - Os componentes da banca estarão sujeitos as seguintes penalidades:
III eliminação do cadastro de examinadores.
Art. 12 – Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência: apresentarse para o serviço sem o colete de identificação e/ou o carimbo pessoal; portar aparelho de comunicação de qualquer natureza durante a realização da Banca Examinadora; ligar o aparelho de som do veículo do CFC ou particular; manter conversas paralelas com o outro examinador ou com o examinando, bem como tratar de assuntos alheios ao exame, no interior do veículo; ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras do candidato; envolver-se em discussão de qualquer natureza na área de exames.
Art. 13 - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão: reincidir na prática de infração a que se comine a penalidade de advertência; portar qualquer tipo de arma durante os trabalhos; apresentar-se na área de exames, com sinais de embriaguez ou odores etílicos; fumar no interior do veículo em exames; realizar leituras de publicações de qualquer natureza alheias a execução do serviço durante os exames; deixar de atender convocações do SERCH/DIVCON; alterar a ordem das etapas do exame, previstas na norma do CONTRAN; usar viaturas oficiais para deslocamento aos locais de exames; Faltar a reunião, quando de sua indicação; faltar duas vezes consecutivas ou três alternadas no período para o qual foi nomeado.
Art. 14 - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de eliminação do cadastro de examinadores: reincidir na prática de infração a que se comine a penalidade de suspensão; tentar interferir no resultado de candidato que não tenha sido examinado por ele;
III.adquirir ou ingerir bebida alcoólica, na área de exames; induzir o candidato a erros ou instruí-lo para a correta execução do exame; recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da DIVCON e da Coordenação; oferecer, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato; praticar qualquer ato no exercício de suas funções que possa ferir a ética, os bons costumes ou que venham a denegrir a imagem do DETRAN-DF;
Art. 15 – A comprovação das infrações previstas nesta IS. acarretará a aplicação da penalidade correspondente, sumariamente.
§.1º - O Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores manterá atualizado o cadastro de examinadores e secretários com o histórico de ocorrências.
CAPÍTULO IV (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 228 de 15/05/2006)
Das disposições transitórias (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 228 de 15/05/2006)
Art. 16 – O quadro de examinadores será renovado na proporção de 1/3 a cada mês, sendo vedada a recondução, exceto de secretários.
Art. 16 - O quadro de examinadores será renovado na proporção de 1/3 a cada mês, sendo vedada a recondução, exceto de secretários e examinadores que exercem a função de professores junto a Escola Pública de Trânsito. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 228 de 15/05/2006)
Art. 17 – Será alocado na DIVEDUC, 01 (um) instrutor de reciclagem por disciplina, podendo ser elevada a quantidade, de acordo com a demanda do Curso de Reciclagem.
1º - A Divisão de Educação de Trânsito – DIVEDUC encaminhará a Divisão de Habilitação e Controle de Condutores – DIVCON, o calendário de exames teórico/técnico e de curso de reciclagem, até o dia 20 de cada mês, para fins de escala de serviço.
§.2º - A DIVEDUC, deverá encaminhar relatório mensal das atividades e registro de freqüência a DIVCON/SERCH, no primeiro dia útil de cada mês
Art.18 – As indicações dos órgãos constantes no Artigo 3º deverão estar na DIVCON, impreterivelmente, até décimo dia útil do mês que antecede a contratação, acompanhadas das Certidões que trata o § 2° do artigo 4° desta IS.
1° - A contratação de examinadores fica condicionada à aprovação em Curso de Reciclagem, realizado conforme normas fixadas pelo DETRAN/DF.
2º - As atribuições de coordenação, e de instrução de curso de reciclagem serão exercidas por servidores do DETRAN-DF.
3º - A função de Secretário será exercida por cidadãos de ilibada reputação.
Art. 19 – Os componentes da Coordenação e secretaria da Banca examinadora serão indicados pela DIVCON ao Diretor-Geral, que, a seu juízo, homologará as indicações.
Parágrafo Único – A instrução de reciclagem será compostas por examinadores indicados pela DIVEDUC, ao Diretor Geral, que, a seu juízo, homologará as indicações.
Art. 20 – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a IS. 103 de 25 de abril de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 10/04/2003 p. 15, col. 1