SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°305/81, DE 17 DE MARÇO DE 1.981.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

"REGULAMENTA OS POSTOS DE ATENDIMENTO DO DETRAN-DF".

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ANTIGO 43, ITEM I, DO REGIMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 3535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976;

RESOLVE: 

ARTIGO PRIMEIRO - Unificar o horário de atendimento aos usuários, visando sobretudo a clareza e uniformidade de informações e tarefas a serem executadas por funcionários do SERPRO ou do DETRAN, nos diversos Postos de Atendimentos Descentralizando do DETRAN-DF.

ARTIGO PRIMEIRO - Fixar as seguintes normas de funcionamento:

§ PRIMEIRO - O horário de atendimento ao público será ininterrupto, as 09:00 às 16:00, das segundas às sextas-feiras, desde que não haja usuário aguardando atendimento, após o encerramento do expediente normal.

§ SEGUNDO - O intervalo para o almoço será de uma hora: das 12:00 às 13:00 e das 13:00 às 14:00 horas, devendo as servidores se revezarem dentro deste horário. O não comparecimento do servidor, por quaisquer razões, ao local dos trabalhos, deverá ser do prévio conhecimento do Gerente de Controle de Veículos, que providenciará sua substituição na medida do possível, devendo qualquer falta lhe ser avisada com urgência. 

ARTIGO TERCEIRA - As infomações dadas aos usuários devem ser claras e precisas, para um melhor atendimento ao público, evitando-se dubiedades e diferenças de informações.

ARTIGO QUARDO - Determinar que são as seguintes as tarefas a serem executadas pelos funcionários: 

4.1. - Conferêrencia de:

4.1.1 - Renovação de TRU;

4.1.2 - Atualização de endereço;

4.1.3 - VO3;

4.1.4 - Autenticação de documentos;

CRV - TRU;

4.2. - Preenchimento de:

4.2.1 - Multas DNER;

4.2.2 - Multas DETRAN

4.2.3 - Nada Consta para os Estados;

4.2.4 - T01;

4.3. - Calcular o valor de multas;

4.4. - Entregar Plaquetas;

4.5. - Controlar plaquetas e formulários;

4.6. - Fazer relatório mensal das tarefas exe cutadas.

ARTIGO QUINTO - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor nesta data, ficando a Gerência de Controle de Veículos incumbida de resolver os casos omissos.

Brasília - DF, 17 de março de 1.981

ISMAR GONÇALVEZ DA COSTA - Bel.

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1981 p. 63, col. 2