(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)
REGULAMENTA AS COMISSÕES EXAMINADORAS DE TRÂNSITO NO DISTRITO FEDERAL
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF., no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39, Incisos X e XII e 61 do Decreto N° 3534, de 29 de dezembro de 1976, e tendo em vista a necessidade de Regulamentar as Comissões Examinadoras de Trânsito, quanto ao pagamento de seus encargos e atribuições;
1. As COMISSÕES EXAMINADORAS DE CANDIDATOS A CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, previstas no Artigo 70, da Lei N° 5.108/66, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, criadas pelo Artigo 148, do Decreto N° 62.127/68, Regulamento do Código Nacional de Trânsito e instituídas no Distrito Federal pelo Decreto N° 3.650, de 14.04.77, que regulamenta a sua constituição, tem por finalidade aplicar aos candidatos à habilitação os Exames de Legislação de Trânsito e de Pratica de Direção, previstos na Legislação Específica (CNT, RCNT, Resoluções do CONTRAN).
2. Cada Comissão Examinadora de Trânsito, compõe-se de 03 (três) Membros e 01 (um) Secretário, podendo, na forma do Artigo 2° do Decreto N° 3650/77, serem constituídas até 24 (vinte e quatro ) Comissões Examinadoras, e os seus Membros serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e experiência em assuntos de trânsito, após terem concluído com aproveitamento o Curso de Examinadores de Trânsito na forma prevista na Resolução N° 670/87 - CONTRAN, e normas complementares baixadas pela Gerência de Educação de Trânsito.
2.1. As Comissões Examinadoras de Trânsito serão designadas pelo dirigente do órgão, com subordinação direta à Direção Geral e orientadas pela GAHAB e GEDUC; e dentre os Membros de cada Comissão o Diretor Geral designará o respectivo presidente;
2.2. Os Membros das Comissões Examinadoras e seus respectivos Secretários, serão designados pelo período de até 01 (um) ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração;
2.3. Dentre as Comissões Examinadoras, uma será designada Comissão Coordenadora dos Exames de Direção Veicular;
2.4. A Prova Especializada de Direção Veicular para candidatos à habilitação portadores de defeitos físicos ou deficiência física será realizada por uma Comissão Especial, composta por um Examinador de Trânsito, um Médico e um Representante do CONTRANDIFE;
2.5. Os veículos utilizados na Prova Especializada de Direção Veicular dos candidatos portadores de defeitos físicos ou de deficiência física, com exceção dos ciclomotores, poderão ter câmbio hidramático, admitindo-se outras adaptações corres pendentes para os candidatos acima, conforme indicação no Laudo do Exame Médico.
TÍTULO III - DAS. ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
3. COMPETE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO:
a) Presidir a Comissão Examinadora de Trânsito;
b) Coordenar os trabalhos nos Exames de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular;
c) Controlar a frequência dos Membros e respectivos Secretários;
d) Zelar pela ordem e disciplina nas respectivas áreas, com relação aos Membros, Secretários, Instrutores e Examinadores, fazendo registrar os fatos relevantes ocorridos e encaminhá-los à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores e à Direção Geral do Órgão;
e) Apurar as faltas e atrasos dos Examinadores e Secretários, comunicando à GAHAB;
f) Elaborar levantamento dos resultados dos exames, através de Mapas Estatísticos e encaminhá-los à GAHAB;
g) Solicitar às autoridades Policiais, a ajuda necessária, a fim de manter a ordem e disciplina das áreas de exames;
h) Coordenar a vistoria dos veículos destinados a Exames de Direção objetivando constatar se os mesmos dispõem dos equipamentos obrigatórios e oferecem condições de segurança na forma prevista na legislação pertinente, e de duplo comando, no caso de veículos de Auto-Escolas;
i) Assinar a folha de presença, entrada e saída, juntamente com os Examinadores e Secretários, bem como a Ata de realização dos exames;
j) Assinar juntamente com os Examinadores a pauta de resultado dos exames;
1) Integrar equipe destinada a realização dos exames de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
TÍTULO IV - COMPETE À COMISSÃO COORDENADORA:
a) Coordenar os trabalhos na área dos exames, funcionando o presidente, por delegação, como coordenador geral dos trabalhos, tendo os demais membros como assistentes e substitutos de eventuais faltas de examinadores previamente escalados;
b) Tomar todas as providências necessárias na área dos exames, a fim de que os trabalhos transcorram dentro da normalidade, solucionando todos os casos, e ao final, apresentar relatório.
TÍTULO V - COMPETE AOS MEMBROS DA COMISSÃO:
a) Compor Equipe para realização de exames de Direção Veicular e de Legislação de Trânsito;
b) Assinar a folha de presença, entrada e saída, bem como a Ata de realização dos exames;
c) Assinar juntamente com o Presidente a pauta de resultado dos exames;
d) Comunicar ao Presidente, os fatos julgados relevantes, ocorridos durante a realização dos exames;
e) Cumprir as determinações do Presidente da Comissão e exercer outros encargos que se insiram no âmbito de suas atribuições específicas;
f) Substituir o Presidente, por ordem de antiguidade, em suas faltas ou impedimento eventuais.
TÍTULO VI - COMPETE AO SECRETÁRIO
a) Selecionar os processos dos candidatos à obtenção de CNH, quer na realização de Exames de Legislação ou de Direção Veicular;
b) Relacionar os processos com os nomes dos candidatos à obtenção de CNH, na ordem alfabética, constando o local, data e horário de realização dos exames;
c) Secretariar as Comissões Examinadoras de Trânsito, levando os processos aos locais de realização dos exames;
d) Colher as assinaturas dos candidatos às prestações dos exames;
e) Lavrar as respectivas atas dos resultados dos exames e promover a publicação dos mesmos;
f) Distribuir as pautas de Exames de Direção Veicular aos Examinandos, fazendo a devida conferência dos documentos necessários, tais como: Licença de Aprendizagem, Carteira de Identidade ou documento equivalente e Carteira de Instrutor, no caso de Auto Escola, verificando inclusive, o prazo de validade dos mesmos;
g) Cumprir as determinações do Presidente da Comissão;
h) Exercer outros encargos que se insiram no âmbito de suas atribuições.
7. Os Exames de Legislação de Trânsito serão realizados em locais, data e horários a serem determinados pela Diretoria do Departamento de Trânsito.
7.1. A Prova de Legislação de Trânsito, será aplicada e avaliada por uma Comissão Examinadora de Trânsito, à qual caberá a responsabilidade de correção, sendo o grau final da prova, a média aritmética dos graus conferidos pelos Examinadores, na escala de O (zero) a 10 (dez);
7.2. As questões para a prova de Legislação de Trânsito serão organizadas com base na Legislação Pertinente, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar média aritmética igual ou superior a 7 (sete);
7.3. Os Exames de Direção Veicular serão realizados nas áreas do Distrito Federal, estabelecidas pela Direção Geral do DETRAN-DF., em conformidade com a Legislação de Trânsito;
7.4. Durante a realização do Exame de Direção Veicular dos automotores de quatro ou mais rodas, deverá a Comissão observar o comportamento do Examinando em relação aos quesitos especiais da Pauta de Exames, para ao final dos trabalhos, emitir o conceito correspondente à avaliação global feita durante a condução no percurso, ou seja: APTO ou REPROVADO;
7.5. O Exame de Direção Veicular de Biciclos ou Triciclos será prestado perante uma Comissão Examinadora de Trânsito Específica, em dia e hora a ser determinado pela Direção Geral do DETRAN e deverá ser efetuada no percurso próprio, aprovado pela I.S n° 1559/80, salvo casos especiais de designação de outro local;
7.6. O Exame de Direção Veicular dos Biciclos Motorizados de que trata o item 7.5., constará das fases estabelecidas na I.S. n° 1559/80, publicada no DODF de 19.02.81, considerando-se afinal o candidato APTO ou REPROVADO, conforme se comportar na condução do veículo;
7.7. A composição das Comissões Examinadoras de Trânsito será fixada pelo Diretor Geral do DETRAN, que lhes determinará dia, hora e local de realização dos exames;
7.8. Os Membros das Comissões e respectivos Secretarios, deverão chegar com uma antecedência de 30 (trinta) minutos aos locais de realização dos exames;
7.9. Os Membros e Secretários só poderão deixar as áreas onde estão sendo realizados os exames, apôs o término dos mesmos, cujos encerramentos serão determinados pelo Presidente da Comissão Coordenadora.
TÍTULO VIII - DA COORDENAÇÃO DOS EXAMES:
8. A aplicação dos Exames de Legislação de Trânsito, será coordenada diretamênte pela Gerência de Educação de Trânsito - GEDUC, a quem a respectiva Comissão Examinadora fica vinculada;
8.1. Compete ainda à GEDUC a elaboração dos testes a serem aplicados e o apoio técnico-pedagõgico aos Examinadores e Examinandos, bem como o acompanhamento e a fiscalização das Auto-Escolas nesta área de instrução;
8.2. Aplicação dos Exames de Direção Veicular, inclusive os biciclos e triciclos fica sob à coordenação da Gerência de Aprendizagem e Habilitação, a quem as respectivas Comissões Examinadoras ficam vinculadas;
9. Os pagamentos pelos encargos das Comissões Examinadoras de Trânsito, comissão Coordenadora, Comissões Especiais e dos Secretários das respectivas Comissões, terão por base o valor da remuneração atribuída ao Nível 1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores até os seguintes percentuais:
a) Presidente e Membros das Comissões Examinadoras, Coordenadora e Comissões Especiais 60%(sesenta por cento);
b) Secretários 18% (dezoito por cento).
9.1. Cada Presidente, Examinador e Secretário, perceberá 1/12 (um duodécimo) do valor estipulado, no item 9, Letras "a" e "b", pela participação em cada Banca de até o número de 12 (doze) conforme escala mensal, podendo os mesmos serem escalados mais vezes, de acordo com a necessidade;
9.2. Nos casos de falta ou ausência justificadas o Membro ou Secretário faltoso deixará de perceber o valor correspondente à Banca;
9.3. Em razão dos encargos e responsabilidades pela orientação, controle e supervisão dos trabalhos na área de exames de Direção Veicular o Presidente e Membros da Comissão Coordenadora receberão adicional de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, sobre os valores mensais a que fizerem jus, pela efetiva participação nas Bancas.
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Durante o período de realização dos Exames compete ao Agente de Trânsito designado como Secretario da Comissão Examinadora, na forma da lei, vistoriar os veículos a serem utilizados nos exames, aplicando as notificações necessárias e / ou recolhendo ao Depósito os veículos sem condições para exames ou trafego normal.
10.1. O Examinador ou Secretário que faltar sem motivo justificado, a 02 (duas) Bancas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas no prazo de um ano, será dispensado automáticamente;
10.2. No caso da dispensa automática de Examinador ou Secretário previsto no Item 10.1., designar-se-à outro componente;
10.3. Os Examinadores e Secretários deverão ter domicílio e residência no Distrito Federal;
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do DETRAN-DF;
10.5. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
BrasIlia-DF., 14 de novembro de 1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1988 p. 6, col. 2