SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 543/93 DE 27 DE MAIO DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso XLIII do Regimento aprovado pelo Decreto n° 3535 de 29 de dezembro de 1976;

RESOLVE:

ESTABELECER o percentual de 8% (oito por cento) das vagas de Examinador de Trânsito para as funções de Coordenador de Banca Examinadora de Trânsito do DETRAN/DF.

1 — O período de designação do Coordenador de Banca será de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período.

2 — O Coordenador deverá ser de nível superior, Curso de Formação de Examinador de Trânsito e ter mais de 01 (um) ano com experiência na função de Examinador, e ser funcionário do Quadro de Pessoal do DETRAN/DF.

3 — Para exercício da função de Coordenador o servidor deverá ser de nível superior, exceto os Supervisores da SETEP e SUCON tendo em vista as atribuições serem correlatas.

DILSON DE ALMEIDA SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1993 p. 16, col. 3