SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 981, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, Incisos XL do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 26 de março de 2007.

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010, nº 493/2014 e 543/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação em vigor quanto ao uso do SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR, para formação de condutores de veículos automotores e elétricos no âmbito do Distrito Federa, RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, para todo processo aberto a partir de 01/01/2017, o uso do Simulador de Direção Veicular nas aulas ministradas nos Centros de Formação de Condutores - categoria 'B', nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e adição de categoria.

Art. 2º O DETRAN/DF estabelecerá normas, com base nas Resoluções do CONTRAN, visando os procedimentos a serem adotados pelos CFC´s credenciados, para implantação e uso dos Simuladores de Direção Veicular.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/11/2016 p. 7, col. 2