SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 228, DE 15 DE MAIO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos I, II, III, XI, XLI e XLII do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro, com o autorizativo do Decreto nº 15.624, de 21 de março de 1994 alterado pelo Decreto nº 19.937, de 23 de dezembro de 1998, e

considerando ainda o que dispõe a Resolução 50/98 – CONTRAN, assim como a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de exames de prática de direção veicular, e diante do número reduzido de examinadores com qualificação e disponibilidade para atuarem em sala de aula como professores; diante do aumento do número de turmas para os cursos de reciclagem de condutores infratores e os cursos de atualização de examinadores; diante da necessidade de qualificação de examinadores para ministrarem as disciplinas de Primeiros Socorros, Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Cidadania e Meio Ambiente; diante da inflexibilidade de alteração das escalas para os examinadores que atuam como professores da Diveduc;

resolve alterar o texto do artigo nº 16 da Instrução de Serviço nº 160, de 10 de abril de 2003:

(...)

CAPÍTULO IV

Das disposições transitórias

Art. 16 - O quadro de examinadores será renovado na proporção de 1/3 a cada mês, sendo vedada a recondução, exceto de secretários e examinadores que exercem a função de professores junto a Escola Pública de Trânsito.

(…)

OSNI BUENO DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2006 p. 19, col. 1