SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 037/84 - DETRAN,DF 12 DE JANEIRO DE 1984

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 80 de 02/03/2026)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - (DETRAN-DF), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 43, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 3535, de 29 de dezembro de 1976;

RESOLVE:

Art.1° O candidato a habilitação para conduzir veículo automotor, inclusive motocicletas e similares, poderão requerê-la ao Diretor do DETRAN - DF, independentemente de matrícula em Auto Escola, obedecidas as seguintes exigências:

a) apresentação da Carteira de Identidade reconhecida pela legislação em vigor e do CPF;

b) Indicação de condutor responsável pela instrução (instrutor responsável), o qual deverá atender, comprovadamente, os seguintes requisitos:

1. haver completado 21 (vinte e um) anos de idade;

2. ser habilitado na categoria ou classe igual ou superior a que o instruendo requerer;

3. ser habilitado há mais de 2 (dois) anos na categoria o classe de que trata o n° 2.

Art. 2° Deferido o requerimento e após ser aprovado nos exames Médicos, Psicotécnico e de Legislação de Trânsito previstos na Legislação em vigor, será concedida uma Licença de Aprendizagem válida por 60 (sessenta) dias, podendo ser renovada, uma só vez, por mais 60 (sessenta) dias, da qual constará o nome e o número da Carteira de Identidade do instruendo, além de outros dados constantes do modelo do documento oficial.

Art. 3° Somente poderá ser instrutor, nos ter mós da presente I.S., o condutor habilitado ou registrado no DETRAN - DF.

Art. 4° O controle da execução desta I.S., que ficará a cargo da GAHAB, do DETRAN - DF, será feito através de:

a) fichas soltas, numeradas e rubricadas pelo Gerente da GAHAB;

b) livro com páginas numeradas e devidamente rubricadas, contendo na primeira e na última página, respectivamente, termos de abertura e encerramento assinados pelo Gerente da GAHAB;

c) das fichas e do livro de que trata a alínea anterior, constarão os nomes dos instrutores dispostos em ordem alfabética, arquiviologicamente, a data de nascimento, o número da sua Carteira de Identidade e do CPF, assim como o nome e o número da Carteira de Identidade do instruendo vinculado ao instrutor responsável.

Art. 5° O Gerente da GAHAB, poderá utilizarse de outros meios para melhor cumprir e controlar a execução da presente I.S. que entra e vigor a partir desta data.

Publica-se e cumpra-se

JUAREZ ARRUDA GOMES DE SÁ-Bel 

DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1984 p. 3, col. 2