Legislação Correlata - Portaria 7 de 21/01/2025
Legislação Correlata - Portaria 45 de 22/01/2025
Legislação Correlata - Instrução 11 de 22/01/2025
Legislação Correlata - Instrução 72 de 27/02/2025
Legislação Correlata - Instrução 5 de 13/03/2025
Legislação Correlata - Instrução 68 de 19/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 48 de 26/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 75 de 21/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 205 de 05/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 20 de 07/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 5 de 14/03/2025
Legislação Correlata - Instrução 21 de 25/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 41 de 21/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 44 de 20/03/2025
Legislação Correlata - Instrução 3 de 26/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 18 de 26/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 28 de 28/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 80 de 26/03/2025
Legislação Correlata - Instrução de Serviço 144 de 28/03/2025
Legislação Correlata - Portaria 122 de 03/04/2025
Legislação Correlata - Instrução 14 de 03/04/2025
Legislação Correlata - Portaria 33 de 11/04/2025
Legislação Correlata - Portaria 298 de 14/04/2025
Legislação Correlata - Resolução 1 de 13/05/2025
Legislação Correlata - Portaria 84 de 16/05/2025
Legislação Correlata - Portaria 63 de 15/07/2025
Legislação Correlata - Resolução 2 de 29/07/2025
Legislação Correlata - Portaria 353 de 08/08/2025
Legislação Correlata - Portaria 210 de 01/09/2025
Legislação Correlata - Instrução 159 de 03/09/2025
Legislação Correlata - Instrução 265 de 22/09/2025
Legislação Correlata - Portaria 48 de 25/09/2025
Legislação Correlata - Resolução 3 de 30/09/2025
Legislação Correlata - Portaria 132 de 18/11/2025
Institui o Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Art. 7º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, no âmbito da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, com a seguinte composição:
I - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - titular da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - titular da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
V - titular da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI - titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VII - titular da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VIII - titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX - titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
X - titular da Presidência da BIOTIC S/A; e
XI - titular da Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
XII - titular da Casa Civil do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 873 de 31/10/2024)
XIII - titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 873 de 31/10/2024)
XIV - titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 873 de 31/10/2024)
XV - titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 873 de 31/10/2024)
§1° O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, deve ser presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo titular da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEEC).
§2º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto votar concomitantemente com o titular representado.
§3º Estando presentes o titular e seu substituto, terá preferência ao voto nas deliberações os titulares indicados nesta Portaria.
§4º Compete à Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a função de Coordenação Executiva do CGTD.
§5º Compete à Assessoria da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, secretariar as reuniões.
§6° O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Governo do Distrito Federal para participarem das reuniões.
§7° O Comitê poderá reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§8º As decisões do Comitê devem ser tomadas por maioria simples.
§9º No caso de empate, o titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal tem direito a voto de desempate.
§10 A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
§11 Os gestores dos contratos sob a tutela da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF integrarão o comitê gestor, sem direito a voto, apenas com direito a voz.
Art. 2° O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à aprovação, avaliação e revisão da Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, pela aprovação dos Planos de Transformação Digital de cada órgão ou entidade, bem como pela definição das demais diretrizes relacionadas ao tema Governança Digital, conforme disposto no art. 7º, do Decreto n.º 40.253, de 11 de novembro de 2019, e rege-se por esta Portaria.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:
I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que deve conter cronograma e estabelecer as ações prioritárias da Política de Governança Digital;
II - atuar para que os programas, projetos e iniciativas dos diferentes órgãos e entidades públicos com competências ligadas à temática digital e coerentes com a Política de Governança Digital;
III - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades;
IV - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas nos Planos de Transformação Digital - PTD dos Órgãos e Entidades Públicas, e oferecer subsídios, sempre que solicitado, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
V - articular-se com instâncias similares de outros países, do Governo Federal, dos Estados e Municípios;
VI - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VII - propor às instâncias competentes a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das ações estratégicas definidas na Política de Governança Digital;
VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Política de Governança Digital;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e
X - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, deliberar acerca da instituição de um Fórum para Transformação Digital, com a finalidade de proporcionar o diálogo permanente e a articulação entre o Poder Público e os representantes da comunidade científica, do setor produtivo e da sociedade civil, no que se refere à avaliação, à implantação e à atualização da Política de Governança Digital.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD:
I - elaborar e organizar a agenda das reuniões, pautas e atas, dando conhecimento tempestivo a todos os seus membros; e
II - dar apoio operacional necessário à realização das reuniões.
Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial do Gabinete prestar suporte administrativo, mediante deliberação do Coordenador Executivo do Comitê.
Art. 6° O Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD deve reunir-se semestralmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária ocorrerá por ato do Presidente do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2024 p. 5, col. 2