Legislação Correlata - Resolução 2 de 29/07/2025
Legislação Correlata - Resolução 3 de 30/09/2025
Estabelece procedimentos para elaboração e implantação do Plano de Transformação Digital - PTD, de que trata o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Portaria nº 147, de 1º de outubro de 2019, com fundamento em seu art. 3º, incisos III, VII e VIII, bem como no art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e considerando o que consta do processo SEI nº 00390-00002090/2018-46, resolve:
Art. 1º O Plano de Transformação Digital - PTD será implantando no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, observado o disposto no Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, na Estratégia de Governança Digital a ser aprovada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, demais normas aplicáveis e nesta resolução.
Parágrafo único. A implementação do PTD pode ocorrer de forma modular na Secretaria, sendo que cada subsecretaria passará a utilizar a plataforma somente após o cumprimento integral dos requisitos técnicos, operacionais e funcionais necessários à adequada prestação de seus serviços e ao atendimento de suas demandas específicas.
Art. 2º Para fins de aplicação desta resolução, o PTD é instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento urbano e Habitação do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PTD deve ser desenvolvido de forma a contemplar as especificidades técnicas, operacionais e funcionais de cada subsecretaria integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 3º A elaboração do PTD deve ser coordenada pela Unidade de Tecnologia, que deve submetê-lo à análise e aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - CGovTI/Seduh.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, o PTD deve ser submetido à aprovação do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 4º Compete ao Chefe da Unidade de Tecnologia:
I - coordenar a elaboração do PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando a harmonização e a promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no PTD; e
IV - apresentar propostas sobre a atualização e a revisão periódica do Plano de Transformação Digital.
Parágrafo único. O Chefe da Unidade de Tecnologia pode solicitar a colaboração de unidades ou subsecretarias integrantes do CGovTI/Seduh, a fim de dar fiel cumprimento ao disposto no caput.
Art. 5º O PTD deve ser elaborado no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta resolução, podendo ser prorrogado.
Art. 6º Para fins de elaboração e implantação do PTD, o CGovTI/Seduh rege-se pelo Decreto nº 40.253, de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO, Chefe de Gabinete (Seduh); TIAGO RODRIGO GONÇALVES, Subsecretária de Administração Geral (Suag); ROSEMAY LEÃO PIMENTEL, Subsecretária de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar); LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA, Subsecretária de Desenvolvimento das Cidades (Sudec); RICARDO AUGUSTO DE NORONHA, Subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília (Scub); JULIANA MACHADO COELHO, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano (Suplan); VITOR RECONDO FREIRE, Subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj); MARIANA ALVES DE PAULA, Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos (CAP); MÁRCIA LIMA BARBOSA, Subsecretária de Apoio ao Licenciamento (Sualic); REINALDO FERREIRA PINTO, Chefe da Unidade de Tecnologia (Untec); LITZ MARY LIMA BAINY, Chefe da Unidade de Geoinformações (Ungeo); FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, Chefe da Assessoria de Governança (Asgov).
TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2025 p. 14, col. 2