SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Transformação Digital - CGTD e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o art. 7º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Transformação Digital, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

DO COMITÊ GESTOR DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Art. 1º O Comitê Gestor da Transformação Digital (CGTD) é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024.

DA COMPOSIÇÃO DO CGTD

Art. 2º Compõem o CGTD:

I - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - titular da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - titular da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V - titular da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI - titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

VII - titular da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

VIII - titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX - titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

X - titular da Presidência da BIOTIC S/A;

XI - titular da Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

XII - titular da Casa Civil do Distrito Federal;

XIII - titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XIV - titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; e

XV - titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os gestores dos contratos sob a tutela da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF integrarão o comitê gestor, sem direito a voto.

DAS COMPETÊNCIAS DO CGTD

Art. 3º Compete ao CGTD:

I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que deve conter cronograma e estabelecer as ações prioritárias da Política de Governança Digital;

II - atuar para que os programas, projetos e iniciativas dos diferentes órgãos e entidades públicas, com competências ligadas à temática digital, sejam coerentes com a Política de Governança Digital;

III - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades;

IV - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas nos Planos de Transformação Digital - PTD dos Órgãos e Entidades Públicas, e oferecer subsídios, sempre que solicitado, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

V - articular-se com instâncias similares de outros países, do Governo Federal, dos Estados e Municípios;

VI - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VII - propor às instâncias competentes a adoção de medidas e a edição de atos normativos necessários à execução das ações estratégicas definidas na Política de Governança Digital;

VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Política de Governança Digital;

IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e

X - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

XI - deliberar acerca da instituição de um Fórum para Transformação Digital, com a finalidade de proporcionar o diálogo permanente e a articulação entre o Poder Público e os representantes da comunidade científica, do setor produtivo e da sociedade civil, no que se refere à avaliação, à implantação e à atualização da Política de Governança Digital.

XII – aprovar, avaliar e revisar a Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF,

XIII – aprovar os Planos de Transformação Digital de cada órgão ou entidade, bem como pela definição das demais diretrizes relacionadas ao tema Governança Digital, conforme disposto no art. 7º, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019.

DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CGTD

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a função de Coordenação Executiva do CGTD.

Parágrafo único. Compete à Assessoria da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, secretariar as reuniões e prestar suporte administrativo ao CGTD, mediante solicitação do Coordenador Executivo do Comitê.

Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Transformação Digital:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor da Transformação Digital;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Interno; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 6º Compete ao Coordenador Executivo do Comitê Gestor da Transformação Digital:

I - elaborar e organizar a agenda das reuniões, pautas e atas, dando conhecimento tempestivo a todos os seus membros; e

II - dar apoio operacional necessário à realização das reuniões;

III – manter repositório eletrônico dos documentos e decisões do CGTD atualizado e acessível aos membros do Comitê.

DO FUNCIONAMENTO DO CGTD

Art. 7º O Comitê Gestor de Transformação Digital reunir-se-á:

I - ordinariamente, semestralmente, por convocação de seu presidente, em dia hora e local marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias; e

II - extraordinariamente, por convocação do presidente ou por solicitação de quaisquer de seus membros, sendo necessário quórum da maioria absoluta para realização da reunião.

§ 1º Caso a Reunião Ordinária não seja convocada pelo presidente do comitê até o final do semestre, qualquer membro do CGTD poderá fazê-lo no prazo de 15 quinze dias, a contar do encerramento do semestre.

§ 2º O ato de convocação da Reunião Extraordinária será formalizado pelo presidente do comitê, até 5 (cinco) dias após o recebimento de requerimento, e a reunião será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data constante do ato de convocação.

Art. 8º Os membros do comitê deverão receber com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião ordinária, a pauta da reunião e a versão definitiva das matérias dela constantes.

Art. 9º As reuniões do comitê serão realizadas com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros.

§ 1º O presidente, por solicitação de qualquer membro do CGTD, poderá facultar a palavra a pessoas não integrantes do colegiado, para se pronunciarem sobre a matéria de interesse do comitê.

§ 2º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Governo do Distrito Federal para participarem das reuniões.

Art. 10. As decisões do Comitê devem ser tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 1º No caso de empate, o titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal tem direito a voto de desempate.

§ 2º Excepcionalmente, o Comitê, por decisão da maioria simples dos presentes à reunião, poderá permitir a inclusão de matéria não incluída na pauta, atendendo à justificativa de urgência e relevância apresentada pelo membro do CGTD proponente.

§ 3º As deliberações do CGTD serão obrigatoriamente lavradas em ata que deverá ser assinada por todos os membros presentes na reunião.

§ 4º Os atos administrativos decorrentes das deliberações do comitê e necessários ao cumprimento desta Regimento Interno serão expedidos pelo seu Presidente.

Art. 11. A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.

Art. 12. O Comitê Gestor da Transformação Digital será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo titular da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEEC).

Art. 13. Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto votar concomitantemente com o titular representado.

§ 1º A indicação dos representantes que substituirão os titulares deverá ser feita por meio eletrônico, para o e-mail da Coordenação Executiva do CGTD: subtdcr@economia.df.gov.br

§ 2º Estando presentes o titular e seu substituto, terá preferência ao voto nas deliberações os titulares indicados nesta Portaria.

Art. 14. Da pauta da reunião ordinária deverá constar:

I - leitura da ata da reunião anterior;

II - síntese das comunicações da presidência referentes aos expedientes de interesse do comitê recebidos e remetidos, bem assim qualquer outro assunto que envolva matéria não constante em assuntos gerais;

III - matérias operacionais; e

IV - assuntos gerais.

§ 1º Após a realização da reunião, será encaminhada aos integrantes do comitê, minuta da ata da reunião, a qual poderá ser impugnada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento desta.

§ 2º Considerar-se-á aprovada e apta à assinatura a minuta de ata de reunião não impugnada no prazo determinado no parágrafo anterior.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2025 p. 11, col. 1