SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 144, DE 28 DE MARÇO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso X, considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e ainda, considerando o Ofício Circular Nº 4/2025 - SEEC/SETIC (164091012), da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito desta Companhia, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar os empregados, a seguir relacionados, para integrarem o referido Subcomitê Gestor, sob a Presidência do primeiro, como segue:

Empregado

Função

Matrícula

Lotação

RODRIGO GONÇALVES PONTES

Presidente

3265-4

TIN

TIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA

Membro

24007

DFC

PAULO JACINTO BARROS

Membro

2770-7

COS

LUCIANO COSTA RIBEIRO

Membro

2450-3

DOM

LEONARDO DA SILVA NUNES

Membro

3270-0

OUV

Art. 3º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia.

Art. 4º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital - PDT à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

Art. 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

Art. 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

Art. 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

IX - Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

a) elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Instrução de Serviço;

b) - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

c) - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

d) - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital - PDT;

e) - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 9º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

a) - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

b) - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

c) - cumprir e fazer cumprir esta Instrução de Serviço; e

d) - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art.10. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Art. 11. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 12. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2025 p. 57, col. 1