O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso X, considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, e ainda, considerando o Ofício Circular Nº 4/2025 - SEEC/SETIC (164091012), da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Companhia, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024.
Art. 2º Designar os empregados, a seguir relacionados, para integrarem o referido Subcomitê Gestor, sob a Presidência do primeiro, como segue:
Art. 3º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia.
Art. 4º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital - PDT à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
Art. 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
Art. 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
Art. 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
IX - Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
a) elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Instrução de Serviço;
b) - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
c) - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
d) - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital - PDT;
e) - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 9º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
a) - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
b) - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
c) - cumprir e fazer cumprir esta Instrução de Serviço; e
d) - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art.10. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Art. 11. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 12. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2025 p. 57, col. 1