Institui, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso XII, do art. 94, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, o qual será subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024, com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
I - PERCÍLIO EUGÊNIO JÚNIOR, matrícula 284.523-7, Chefe da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação - UGETI/DTI;
I - PERCÍLIO EUGÊNIO JÚNIOR, matrícula 284.523-7, Chefe da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação - UGETI/DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
I - PERCÍLIO EUGÊNIO JÚNIOR, matrícula 284.523-7, Chefe da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação - UGETI/DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
II - VINÍCIUS DE SOUSA MENDONÇA, matrícula 281.396-3, Assessor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
II - VINÍCIUS DE SOUSA MENDONÇA, matrícula 281.396-3, Assessor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
II - VINÍCIUS DE SOUSA MENDONÇA, matrícula 281.396-3, Assessor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
III - THÉO ALBUQUERQUE DE PAULA, matrícula 284.776-0, Assessor Técnico da Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR.
III - THÉO ALBUQUERQUE DE PAULA, matrícula 284.776-0, Assessor Técnico da Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
III - THÉO ALBUQUERQUE DE PAULA, matrícula 284.776-0, Assessor Técnico da Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
IV - JOÃO VICTOR PIRES DA SILVEIRA, matrícula 284.687-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
IV - JOÃO VICTOR PIRES DA SILVEIRA, matrícula 284.687-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
V - JOAQUIM DE MATOS FURTADO JUNIOR, matrícula 285.119-9, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
V - JOAQUIM DE MATOS FURTADO JUNIOR, matrícula 285.119-9, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
VI - LUIZ RIBEIRO VALE JUNIOR, matrícula 285.356-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
VI - LUIZ RIBEIRO VALE JUNIOR, matrícula 285.356-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
VII - WAGNER SANTANA, matrícula 281.415-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025)
VII - WAGNER SANTANA, matrícula 281.415-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
VIII - RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula 286.092-9, Assessor Especial da Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais - ASPPE. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025)
§ 1º O SGTD deve ser presidido pelo servidor PERCÍLIO EUGÊNIO JÚNIOR e, na sua ausência, pelo servidor VINÍCIUS DE SOUSA MENDONÇA.
§ 2º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
§ 3º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os membros do SGTD podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo, porém, ao substituto do Presidente, indicado na forma do § 1º deste artigo, votar duas vezes.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Instrução; (Prorrogado(a) pelo(a) Instrução 22 de 13/05/2025) (Prorrogado(a) pelo(a) Instrução 24 de 06/06/2025) (Prorrogado(a) pelo(a) Instrução 29 de 08/07/2025)
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 79, col. 1