SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 159, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD) no âmbito Fundação Jardim Zoológico de Brasília e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e com fundamento no Parágrafo único do Art. 8º do Decreto Distrital nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD), órgão colegiado de caráter decisório, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital (CGTD), instituído pela Portaria nº 718, de 09 de setembro de 2024 - SEEC.

Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:

I - Chefe da Assessoria de Planejamento - ASPLAN;

II - Superintendente da Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI;

III - Superintendente da Superintendência de Conservação e Pesquisa - SUCOP;

IV - Superintendente da Superintendência de Educação e Uso Público - SUEUP; e

V - Gerente da Gerência de Gestão da Informação - GEINFO;

§ 1º O SGTD será presidido pelo Chefe da Assessoria de Planejamento - ASPLAN e, na sua ausência, pelo(a) Superintendente da Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI.

§ 2º Os membros do SGTD poderão indicar representantes para substituí-los, os quais terão direito a voto em suas ausências.

§ 3º O substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento - ASPLAN, designado nos termos do § 1º deste artigo, exercerá direito a apenas um voto, vedada a acumulação do voto.

§ 4º O SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos e atender às necessidades finalísticas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

§ 5º O SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital (CGTD), instituído por meio do Art. 7º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019.

§ 6º O Subcomitê reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 7º As decisões do Subcomitê serão tomadas por maioria simples, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros constituídos.

§ 8º No caso de empate, o Presidente do SGTD exercerá o voto de qualidade.

Art. 3º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal (EGD/DF), no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Instrução;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Governança Digital, com base nos indicadores e metas predefinidos no seu Plano de Transformação Digital, fornecendo subsídios ao CGTD, sempre que solicitado;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 4º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital:

I - convocar e presidir as reuniões do SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Instrução; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

§ 1º O Presidente do SGTD poderá designar um integrante administrativo para prestar apoio técnico e operacional, incluindo secretária para a elaboração de atas, o registro e a comunicação das deliberações, a organização documental e o suporte logístico necessário ao funcionamento do Subcomitê.

§ 2º O Presidente do SGTD poderá convidar servidores da FJZB, bem como representantes de outros órgãos ou entidades caso haja necessidade, para participar de reuniões específicas, a fim de contribuir com informações técnicas e subsídios necessários ao cumprimento das competências do Subcomitê.

Art. 5º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Subcomitê, podendo ser solicitadas por qualquer um de seus membros.

Art. 6º A atuação no âmbito do Subcomitê não ensejará qualquer remuneração aos seus membros, sendo considerada prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

WALLISON COUTO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2025 p. 34, col. 1